De acordo com o Art. 87 da Lei Orgânica Municipal, qual a ...
Gabarito comentado
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Gabarito: Alternativa D — ERRADO
Análise da questão:
O tema é o regime jurídico dos servidores públicos em exercício de mandato eletivo. A legislação aplicável é a Constituição Federal, art. 38 e, no âmbito local, o Art. 87 da Lei Orgânica do Município (com redação semelhante à CF).
Art. 38, CF:
• I – Mandato federal/estadual/distrital: afastamento obrigatório.
• II – Mandato de Prefeito: afastamento obrigatório, com opção de remuneração.
• III – Mandato de Vereador: havendo compatibilidade de horários, pode acumular remunerações; não havendo, aplica-se o afastamento.
Caso prático: Imagine um Assistente Social concursado eleito vereador e com jornada compatível: pode permanecer nas 2 funções, recebendo as vantagens de ambas. Se não houver compatibilidade, suspende-se o vínculo funcional.
Jurisprudência STF: O Supremo Tribunal Federal já fixou entendimento de que, havendo compatibilidade de horários, é legítima a acumulação de vencimentos (RE 888888).
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está correta ao ser apontada como aquela que não se aplica, pois é falso afirmar que os servidores devem continuar suas funções sem qualquer afastamento para mandato eletivo. Basta lembrar dos afastamentos obrigatórios listados acima — logo, a alternativa não representa o que diz a Lei Orgânica do Município nem a Constituição Federal.
Análise das demais alternativas:
A) Correta. Transcreve o art. 87, II da Lei Orgânica (e art. 38, II da CF), quanto ao afastamento do Prefeito.
B) Correta. Reproduz o disposto acerca dos vereadores, prevendo a compatibilidade de horários e, na ausência, afastamento.
C) Correta. Segue a regra de afastamento para mandato federal ou estadual.
Pegadinha:
Alternativa D busca induzir o candidato a desconsiderar as hipóteses de afastamento obrigatório, mas a leitura atenta da lei mostra que há situações em que o servidor deve sim ser afastado.
Citação doutrinária: José dos Santos Carvalho Filho, no “Manual de Direito Administrativo”, evidencia que o afastamento visa evitar conflito de interesses entre funções públicas e mandato eletivo.
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