Respeitando-se o disposto no Código Tributário Municipal e n...

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Q2718955 Legislação Estadual

Atenção! Em todas as questões de legislação desta prova, serão consideradas as leis e suas alterações até a data do início das inscrições deste concurso.

Respeitando-se o disposto no Código Tributário Municipal e na proporção da existência de determinados equipamentos urbanos, as zonas fiscais urbanas serão definidas por ato:

Alternativas

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Gabarito: C) Do Poder Executivo.

1. Interpretação do tema e legislação aplicável

A questão aborda a definição de zonas fiscais urbanas para fins tributários municipais, considerando o Código Tributário Municipal e o papel dos poderes municipais. Busca-se saber quem detém competência para definir tais zonas, respeitada a existência de equipamentos urbanos.

O art. 9º do Código Tributário Municipal de Conceição do Castelo dispõe sobre as condições para caracterização da zona urbana, tendo em vista a presença de pelo menos dois melhoramentos urbanos fornecidos pelo poder público. Não obstante, o ato de definir as zonas cabe ao Executivo.

2. Fundamento legal e jurisprudencial

O STF, no RE 586.224, reconheceu que a competência para definição dessas zonas é do Poder Executivo Municipal, em consonância com a legislação tributária e urbanística.
Doutrina: Hugo de Brito Machado (“Curso de Direito Tributário”) reforça esse entendimento.

3. Tema central da questão

Trata-se da competência administrativa para delimitar zonas fiscais urbanas para efeitos de IPTU, prática essencial à arrecadação municipal e ao ordenamento urbano.

4. Exemplo prático

Suponha-se que um loteamento seja aprovado na periferia da cidade e passe a receber meio-fio e iluminação pública. O Poder Executivo, após identificar esses melhoramentos, edita ato administrativo incluindo tal área como zona urbana para fins fiscais, permitindo a cobrança adequada do IPTU.

5. Justificativa da alternativa correta

A alternativa C está correta: O Poder Executivo é quem realiza esse ato administrativo de definição, conforme a legislação local e entendimento consolidado do STF e da doutrina.

6. Análise das alternativas incorretas

A) “Ato de cunho compulsório” não faz sentido técnico: os atos administrativos de competência do Executivo podem ser discricionários ou vinculados, mas não há “ato compulsório” como categoria jurídica adequada.
B) O Poder Judiciário não detém função administrativa para definição de zonas fiscais urbanas.
D) “Cunho legislativo”: a lei estabelece critérios gerais (art. 9º), mas a definição material das zonas é atribuição executiva, não do Legislativo.

7. Possível pegadinha

A menção ao “disposto em lei” pode confundir, sugerindo competência legislativa. Porém, cabe à lei traçar critérios e ao Executivo aplicar e concretizar esses limites.

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