A Lei no 14.454/2022 dispõe acerca dos planos privados de
assistência à saúde, para estabelecer critérios que permitam a
cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão
incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde
suplementar. Em caso de tratamento ou procedimento
prescrito por médico ou odontólogo assistente que não
estejam previstos no rol de procedimentos e eventos em
saúde suplementar, atualizado pela Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS) a cada nova incorporação, a
cobertura deverá ser autorizada pela operadora de planos de
assistência à saúde, desde que