O envelhecimento populacional traz desafios para as polític...
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Gabarito comentado
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Art. 3º, § 2º do Estatuto. Entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas.
Identifiquemos os erros:
A) O idoso só terá prioridade especial
B) A prioridade é igualitária para todos os idosos acima de 60 anos,
C) Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
D) A prioridade especial aos maiores de oitenta anos aplica-se
E) A legislação prevê que a prioridade especial
Gabarito da professora: alternativa C.
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Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
§ 3 A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária. (DPEMA-2009) (DPESE-2012) (DPEAM-2011/2013) (MPDFT-2013) (MPMA-2014) (DPEGO-2014) (MPSP-2013/2015) (MPPR-2016) (PGM-POA/RS-2022) (Unesc - 2026 - Prefeitura de Nova Veneza - SC - Assistente Social NASF)
§ 5º Dentre os processos de pessoas idosas, dar-se-á prioridade especial aos das maiores de 80 (oitenta) anos. (MPMS-2018) (MPSP-2019) (DPEAM-2021) (MPPE-2022) (DPECE-2022) (DPESE-2022) (PGM-POA/RS-2022) (Anal. Judic./STJ-2024) (Unesc - 2026 - Prefeitura de Nova Veneza - SC - Assistente Social NASF)
Letra C.
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
§ 5º Dentre os processos de pessoas idosas, dar-se-á prioridade especial aos das maiores de 80 (oitenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
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