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Conforme o Estatuto do Idoso marque (V) Verdadeiro ou (F) Fa...

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Q3992791 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Conforme o Estatuto do Idoso marque (V) Verdadeiro ou (F) Falso e assinale a opção CORRETA, respectivamente:

( ) Aos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
( ) Dentre os processos de pessoas idosas, dar-se-á prioridade especial as pessoas que tenham mais de 80 (oitenta) anos.
( ) Constitui crime, se a pessoa deixar de prestar assistência à pessoa idosa, quando possível fazê-lo mesmo com risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública.
( ) As pessoas idosas com deficiência ou com limitação incapacitante terão atendimento na rede particular de saúde de forma gratuita.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), arts. 39, caput e § 3º; 71, § 5º; 97; 15, caput: “Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo. (...) Art. 71. (...) § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos. Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública: (...) Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde da pessoa idosa, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS) (...)”. Aplicando ao caso: o 1º item é falso, o 2º é verdadeiro, o 3º é falso e o 4º é falso, resultando em F – V – F – F.

Tema central: Direitos da pessoa idosa
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque trata como verdadeiro o 1º item, mas o art. 39, caput, assegura a gratuidade aos maiores de 65 anos, e o § 3º apenas remete à legislação local a disciplina da faixa entre 60 e 65 anos. Também erra ao tratar como verdadeiro o 4º item, pois o art. 15 vincula a atenção integral à saúde ao SUS, sem prever, nesse ponto, gratuidade na rede particular.
B
Errada
Incorreta porque, embora acerte o 4º item como falso, considera verdadeiro o 1º item. Isso viola diretamente o art. 39, caput e § 3º, já que o Estatuto não assegura genericamente a gratuidade no transporte urbano e semiurbano a todos os maiores de 60 anos.
C
Errada
Incorreta porque considera verdadeiro o 3º item. O art. 97 tipifica a omissão de assistência quando possível agir sem risco pessoal; a assertiva inverte esse elemento ao afirmar “mesmo com risco pessoal”, o que afasta a correspondência com o tipo legal.
D
Certa
A alternativa D está correta porque é a única compatível com a literalidade do Estatuto. O primeiro enunciado erra ao afirmar gratuidade urbana e semiurbana para todos os maiores de 60 anos, quando o art. 39 a assegura aos maiores de 65 anos e, entre 60 e 65, remete as condições à legislação local. O segundo está de acordo com o art. 71, § 5º, que prevê prioridade especial para maiores de 80 anos. O terceiro contraria o art. 97, pois o crime exige possibilidade de agir sem risco pessoal, e a assertiva fala em agir mesmo com risco pessoal. O quarto também está errado, porque o art. 15 assegura atenção integral à saúde por intermédio do SUS, não atendimento gratuito na rede particular.
Pegadinha da questão
A banca explorou quatro confusões literais do Estatuto: usar 60 anos como se fosse automaticamente a idade da gratuidade no transporte, ignorar a regra específica da faixa de 60 a 65 anos, inverter o requisito “sem risco pessoal” do art. 97 e trocar atendimento pelo SUS por gratuidade na rede particular.
Dica para questões semelhantes
  • Não confunda o conceito geral de pessoa idosa com a idade específica exigida para cada direito; no transporte urbano e semiurbano, a regra federal do art. 39 fala em maiores de 65 anos.
  • Quando a questão mencionar faixa entre 60 e 65 anos, verifique se a lei remete a disciplina à legislação local, em vez de conceder o direito automaticamente.
  • Em tipos penais do Estatuto, confira o elemento normativo exato; no art. 97, a omissão punível pressupõe possibilidade de agir sem risco pessoal.
  • Se o enunciado falar em saúde, distinga atenção integral assegurada pelo SUS de suposta gratuidade na rede particular, que não está prevista aqui.

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Comentários

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No Brasil, a regra geral é que a gratuidade no transporte público urbano e semiurbano é garantida a partir dos 65 anos de idade.

X Aos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos ...

V Aos maiores de 65 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos ...

Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública: Pena - detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. 

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