No combate ao trabalho infantil, visando erradicar todas as ...
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Interpretação do Enunciado: A questão trata do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), focando na identificação do órgão governamental responsável por sua implementação e os respectivos eixos de atuação. O tema está inserido no contexto do combate ao trabalho infantil, um problema social relevante que afeta o desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Constituição Federal.
Legislação Vigente: O PETI é um programa instituído sob a responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (atualmente integrado ao Ministério da Cidadania), conforme estabelecido no artigo 227 da Constituição Federal, que garante a proteção integral de crianças e adolescentes, e no ECA, especialmente em seus artigos relacionados à proteção contra o trabalho infantil.
Tema Central: O foco é entender como o PETI atua na erradicação do trabalho infantil e qual ministério é responsável por ele. O programa inclui três eixos principais: informação e mobilização, transferência de renda e serviços socioeducativos.
Exemplo Prático: Imagine uma família em situação de vulnerabilidade econômica, cujo filho de 14 anos trabalha para complementar a renda familiar. Ao ser incluída no PETI, essa família passa a receber uma transferência de renda, e o adolescente é inserido em atividades socioeducativas, retirando-o do trabalho perigoso e garantindo sua frequência escolar.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa E é a correta porque o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome foi o órgão responsável pelo PETI, destacando-se o eixo de informação e mobilização para combater a exploração do trabalho infantil. Este eixo envolve conscientização da sociedade e ações integradas para prevenir e erradicar o trabalho infantil.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Ministério da Fazenda: Não é adequado, pois este ministério não gerencia programas sociais como o PETI, que envolve diretamente a transferência de renda.
- B - Ministério da Justiça: Apesar de trabalhar com medidas protetivas, o PETI não está sob sua responsabilidade. O foco do Ministério da Justiça é mais voltado para aspectos legais e judiciais.
- C - Ministério do Trabalho e Emprego: Este ministério atua na fiscalização, mas o PETI é um programa social, não restrito à fiscalização trabalhista.
- D - Ministério da Educação: Embora a educação seja um eixo do PETI, ele não é coordenado por este ministério, mas sim pelo Ministério do Desenvolvimento Social.
Pegadinhas no Enunciado: A questão pode confundir ao mencionar programas que tangenciam o tema do trabalho infantil em diversos ministérios, mas é crucial lembrar que o PETI é um programa assistencial e social, não apenas educativo ou de fiscalização.
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Letra e: "O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) articula um conjunto de ações para retirar crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos da prática do trabalho precoce, exceto quando na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. O programa compreende transferência de renda – prioritariamente por meio do Programa Bolsa Família –, acompanhamento familiar e oferta de serviços socioassistenciais, atuando de forma articulada com estados e municípios e com a participação da sociedade civil."
Fonte: <http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/peti>. Acesso em 20/05/14.
As políticas de combate ao trabalho infantil estão a cargo do Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome (MDS), responsável pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti).
O Peti também monitora situações de trabalho infantil nas famílias do Cadastro Único, instrumento coordenado pelo MDS que caracteriza famílias com renda mensal de até três salários mínimos.
Por meio do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), o governo tem repassado bolsas destinadas a crianças em situação de trabalho nessas cidades, além de ações socioeducativas e de convivência.
A parceria entre a Organização Internacional do Trabalho (OIT), governo federal e Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) é outra importante iniciativa, que mobiliza anualmente ONGs, sociedade civil, entidades representativas dos empregadores e trabalhadores na Campanha Nacional Contra o Trabalho Infantil.
As campanhas focam o combate às quatro piores formas de trabalho infantil: o doméstico; o urbano (praticado nas ruas); na agricultura, especialmente com agrotóxicos; e o trabalho infantil no lixo.
Fonte: http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2009/11/menor-de-14-anos-nao-pode-trabalhar-no-Brasil
Isso faz parte do edital?
Sem condições viu....
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