Com base na RDC nº 839/2023 da ANVISA, relacione a Coluna 1 ...

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Q4235869 Direito Sanitário
Com base na RDC nº 839/2023 da ANVISA, relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando os termos às suas respectivas definições.

Coluna 1
1. Enzima.
2. Organismo geneticamente modificado.
3. Probiótico.
4. Substância bioativa.

Coluna 2
( ) Microrganismo vivo que, quando administrado em quantidades adequadas, confere um benefício à saúde do indivíduo.
( ) Organismo que possui alteração em seu DNA ou RNA obtida por técnicas de engenharia genética.
( ) Proteína capaz de catalisar reações bioquímicas, aumentando sua velocidade, e que possui ação metabólica ou fisiológica específica no organismo humano.
( ) Nutriente ou não nutriente consumido normalmente como componente de um alimento, que possui ação metabólica ou fisiológica específica no organismo humano.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: RDC ANVISA nº 839, de 14 de dezembro de 2023, art. 3º, incisos XIII, XXV, XXVII e XXIX: “XIII - enzima: proteína capaz de catalisar reações bioquímicas, aumentando sua velocidade, e que possui ação metabólica ou fisiológica específica no organismo humano; [...] XXV - organismo geneticamente modificado (OGM): organismo cujo material genético (ácido desoxirribonucleico e ácido ribonucleico) tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética; [...] XXVII - probiótico: microrganismo vivo que, quando administrado em quantidades adequadas, confere um benefício à saúde do indivíduo; [...] XXIX - substância bioativa: nutriente ou não nutriente consumido normalmente como componente de um alimento, que possui ação metabólica ou fisiológica específica no organismo humano;”. Como os enunciados da Coluna 2 reproduzem essas definições nessa ordem — probiótico, OGM, enzima e substância bioativa — a sequência correta é 3-2-1-4, correspondente à alternativa A.

Tema central: Definições da RDC 839/2023
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A coincide exatamente com a correspondência literal exigida pelo art. 3º da RDC nº 839/2023. O primeiro enunciado da Coluna 2 define probiótico; o segundo define organismo geneticamente modificado; o terceiro define enzima; e o quarto define substância bioativa. O critério decisivo é a aderência textual entre cada conceito normativo e sua definição, sem necessidade de interpretação além da literalidade da RDC.
B
Errada
Está em desconformidade com o art. 3º da RDC nº 839/2023 já nos dois primeiros pares: o primeiro enunciado não é OGM, mas probiótico, porque fala em “microrganismo vivo”, “quantidades adequadas” e “benefício à saúde do indivíduo”, que é a definição do inciso XXVII. O segundo enunciado não é probiótico, mas OGM, porque trata de modificação de DNA ou RNA por técnica de engenharia genética, conforme o inciso XXV. Nos dois últimos itens, também troca enzima por substância bioativa, embora “proteína capaz de catalisar reações bioquímicas” seja definição de enzima, e “nutriente ou não nutriente consumido normalmente como componente de um alimento” seja definição de substância bioativa.
C
Errada
A alternativa erra o enquadramento de todos os conceitos. O primeiro enunciado não descreve enzima, porque não menciona proteína nem catálise de reações bioquímicas; ele reproduz a definição de probiótico do art. 3º, XXVII. O segundo enunciado não define substância bioativa, mas OGM, pois se refere à modificação do material genético por engenharia genética, nos termos do art. 3º, XXV. O terceiro enunciado é de enzima, conforme o art. 3º, XIII, e o quarto é de substância bioativa, conforme o art. 3º, XXIX. A sequência proposta viola a correspondência literal exigida pela norma.
D
Errada
A alternativa só coincide parcialmente com a RDC no segundo e no terceiro itens, mas erra o primeiro e o último. O primeiro enunciado não é substância bioativa; é probiótico, porque a definição normativa exige “microrganismo vivo” que “confere um benefício à saúde do indivíduo” quando administrado em quantidades adequadas. O último enunciado não é probiótico; é substância bioativa, pois trata de “nutriente ou não nutriente consumido normalmente como componente de um alimento” com ação metabólica ou fisiológica específica, exatamente como no art. 3º, XXIX.
Pegadinha da questão
A confusão real está entre enzima e substância bioativa, porque ambas aparecem na RDC com a expressão “ação metabólica ou fisiológica específica no organismo humano”. O elemento que elimina a dúvida é que enzima, pela norma, é “proteína capaz de catalisar reações bioquímicas”, enquanto substância bioativa é “nutriente ou não nutriente consumido normalmente como componente de um alimento”.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar conceitos da ANVISA, procure correspondência literal entre o termo técnico e a definição normativa.
  • Se duas definições compartilharem parte da redação, identifique o elemento exclusivo de cada uma; aqui, “proteína capaz de catalisar reações bioquímicas” distingue enzima de substância bioativa.
  • Em OGM, o núcleo normativo é a modificação do material genético por técnica de engenharia genética; em probiótico, o núcleo é microrganismo vivo com benefício à saúde em quantidades adequadas.

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