A Lei Federal nº 3.820/1960 criou o Conselho Federal
de Farmácia e os seus devidos Conselhos Regionais, os
quais são instituições dotadas de personalidade jurídica
de direito público, autonomia administrativa e financeira,
destinadas a zelar pela fiel observância dos princípios da
ética e da disciplina da classe dos que exercem atividades
profissionais farmacêuticas no País. Considerando
essas informações, julgue o item a seguir, acerca da
Lei Federal nº 3.820/1960.
Nos termos da Lei nº 3.820/1960, compete aos
Conselhos Regionais de Farmácia fiscalizar o
exercício da profissão farmacêutica em sua área de
jurisdição, podendo o farmacêutico fiscal verificar o
cumprimento das normas legais e éticas relativas ao
exercício profissional.
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