Considerando o Decreto-Lei nº 4.657, de 04/09/1942 – Lei de ...
Considerando o Decreto-Lei nº 4.657, de 04/09/1942 – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a única afirmativa CORRETA:
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A- art 7º § 2 O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os n&bentes.
b- Art 6º § 3 Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.
C- Art 7º § 8 Quando a pessoa não tiver domicílio, considerar-se-á domiciliada no lugar de sua residência ou naquele em que se encontre.
D- Art. 10. A sucessão por m@rte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o d&funto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens
GAB A, parabéns você acertou !
''Quem estar buscando gloria não pode desisti''. Bora pra cima!
Otávio Souza ∙ Método OBA ∙ @pmminas
Revisão do Art. 6º
Ato jurídico perfeito -> O já consumado segundo lei vigente ao tempo em que se efetuou.
Direito adquirido -> Os direitos que o seu titular, ou alguém por ele possa exercer, como aqueles cujo início do exercício tenha termo PRÉ-FIXO ou condição PRÉ-ESTABELECIDA a arbítrio de outrem.
Coisa julgada -> Decisão judicial que já não caiba mais recurso.
Não gostei da pegadinha boba da letra B que induz ao erro. Sofrido viu!
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