A respeito dos servidores públicos civis e militares, de ac...
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Interpretação do Tema
A questão exige conhecimento sobre direitos e deveres dos servidores públicos estaduais civis e militares, com foco na Constituição do Estado de São Paulo, principalmente no artigo 115 e seus incisos.
Legislação Aplicável
Constituição do Estado de São Paulo:
Art. 115, XV: “é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração [...]”.
Art. 115, XVI: “os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores sob o mesmo título ou idêntico fundamento”.
Tema Central
A isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas visa preservar a justiça remuneratória dentro do mesmo Poder e entre carreiras idênticas. Tal princípio, porém, não se estende entre Poderes, salvo expressa previsão legal, e não impede vantagens individuais ou ligadas à natureza/local do trabalho.
Exemplo prático: Dois escrivães do Executivo com as mesmas funções devem receber salário equivalente, mas não necessariamente igual a um escrivão do Judiciário, por ausência de equiparação constitucional entre os Poderes.
Justificativa da Alternativa Correta
Letra D está correta: a Constituição Estadual garante a isonomia de vencimentos para cargos com atribuições iguais ou assemelhadas dentro do mesmo Poder, ressalvando vantagens de caráter individual ou pela natureza/local do trabalho. Isso está expressamente previsto no Art. 115, XI.
Análise das alternativas incorretas
A) Errada: No regime de subsídio, não há inclusão de adicionais por tempo de serviço. A Constituição proíbe acréscimos no subsídio e veda sua limitação.
B) Errada: A vedação é absoluta, e não limitada por autorização legal, à incorporação de vantagens temporárias ou de cargos em comissão à remuneração do efetivo.
C) Errada: O oficial perde o posto mediante processo específico, e não automaticamente.
E) Errada: O direito à remoção abrange também o cônjuge de titular de mandato eletivo, não havendo a restrição mencionada na alternativa.
Dica de Prova: Atenção às palavras absolutas como “automaticamente”, “vedada a limitação”, “salvo”. Geralmente, são sinais de possíveis pegadinhas.
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Artigo 130 - Ao servidor será assegurado o direito de remoção para igual cargo ou função, no lugar de residência do cônjuge, se este também for servidor e houver vaga, nos termos da lei. Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se também ao servidor cônjuge de titular de mandato eletivo estadual ou municipal.
Gabarito D)
Artigo 124 - Os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público terão regime jurídico único e planos de carreira.
§1° - A lei assegurará aos servidores da administração direta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo Poder, ou entre servidores dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.
§2° - No caso do parágrafo anterior, não haverá alteração nos vencimentos dos demais cargos da carreira a que pertence aquele cujos vencimentos foram alterados por força da isonomia.
§3° - Aplica-se aos servidores a que se refere o "caput" deste artigo e disposto no artigo 7°, IV, VI, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XXIII e XXX da Constituição Federal.
§4° - Lei estadual poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no artigo 37, XI, da Constituição Federal e no artigo 115, XII, desta Constituição. (NR)
- § 4° acrescentado pela .
§ 5° - É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo. (NR)
- § 5° acrescentado pela .
Interpretação do Tema
A questão exige conhecimento sobre direitos e deveres dos servidores públicos estaduais civis e militares, com foco na Constituição do Estado de São Paulo, principalmente no artigo 115 e seus incisos.
Legislação Aplicável
Constituição do Estado de São Paulo:
Art. 115, XV: “é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração [...]”.
Art. 115, XVI: “os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores sob o mesmo título ou idêntico fundamento”.
Tema Central
A isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas visa preservar a justiça remuneratória dentro do mesmo Poder e entre carreiras idênticas. Tal princípio, porém, não se estende entre Poderes, salvo expressa previsão legal, e não impede vantagens individuais ou ligadas à natureza/local do trabalho.
Exemplo prático: Dois escrivães do Executivo com as mesmas funções devem receber salário equivalente, mas não necessariamente igual a um escrivão do Judiciário, por ausência de equiparação constitucional entre os Poderes.
Justificativa da Alternativa Correta
Letra D está correta: a Constituição Estadual garante a isonomia de vencimentos para cargos com atribuições iguais ou assemelhadas dentro do mesmo Poder, ressalvando vantagens de caráter individual ou pela natureza/local do trabalho. Isso está expressamente previsto no Art. 115, XI.
Análise das alternativas incorretas
A) Errada: No regime de subsídio, não há inclusão de adicionais por tempo de serviço. A Constituição proíbe acréscimos no subsídio e veda sua limitação.
B) Errada: A vedação é absoluta, e não limitada por autorização legal, à incorporação de vantagens temporárias ou de cargos em comissão à remuneração do efetivo.
C) Errada: O oficial perde o posto mediante processo específico, e não automaticamente.
E) Errada: O direito à remoção abrange também o cônjuge de titular de mandato eletivo, não havendo a restrição mencionada na alternativa.
Dica de Prova: Atenção às palavras absolutas como “automaticamente”, “vedada a limitação”, “salvo”. Geralmente, são sinais de possíveis pegadinhas.
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