Considere que Mário é policial militar e, durante uma patru...
Passado algum tempo, Mário notou que, na esquina da mesma rua, havia um indivíduo nervoso, portando recipientes normalmente utilizados para o armazenamento de drogas. Observou que esse mesmo indivíduo fazia o movimento de entregar pacotes a carros que paravam na esquina, recebendo dinheiro dos motoristas.
Para averiguar a possível prática do crime de tráfico de drogas, Mário entrou em contato com a central de atendimento, que enviou ao local uma equipe de policiais liderada por Marta. Ao ver a proximidade da viatura, o suspeito de venda de entorpecentes se evadiu e entrou em uma sala comercial fechada, no período noturno. Com base na situação hipotética, nos crimes investigados por Mário (crime de racismo) e por Marta (tráfico ilícito de entorpecentes) e na Constituição Federal, é correto afirmar que
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Gabarito: E
Interpretação do Tema: A questão aborda dois importantes direitos fundamentais: o combate aos crimes de racismo e de tráfico ilícito de entorpecentes, e a inviolabilidade do domicílio (aplicada também a salas comerciais).
Legislação Aplicável:
Constituição Federal – Art. 5º, XI: “A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.”
Art. 5º, XLII: “A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível...”
Art. 5º, XLIII: “A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes...”
Jurisprudência Relevante:
STF (RE 603616): Permite entrada forçada sem mandado em caso de flagrante delito, inclusive à noite, desde que haja justificativa objetiva.
Conceito Central:
A proteção ao domicílio vale para imóveis residenciais e comerciais. Entretanto, suspeita de flagrante delito autoriza a entrada mesmo sem mandado e até mesmo em salas comerciais à noite (ex: perseguição de traficante fugindo após flagrante).
Justificativa da Alternativa Correta (E):
O crime de racismo é imprescritível (CF, art. 5º, XLII). Marta pode entrar na sala comercial à noite, sem mandado judicial, porque há flagrante delito de tráfico de drogas (CF, art. 5º, XI e XLIII, e STF, RE 603616). Isso respeita a Constituição e a jurisprudência.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Erro: A inviolabilidade protege qualquer ambiente privado, seja residencial, seja comercial. Precisa de flagrante para legítima entrada!
B) Erro: A entrada SEM flagrante é ilegal, ainda que o crime seja hediondo.
C) Erro: O racismo é imprescritível (não prescreve!), não prescritível.
D) Erro: A responsabilidade penal não se transmite aos sucessores, mas a reparação de danos civis pode alcançar a herança (art. 5º, XLV).
Pegadinhas:
A questão investe em pegadinhas sobre o conceito de domicílio (abrangendo salas comerciais) e sobre as consequências penais e civis do crime.
Dica Final: Marque sempre a alternativa que une o que diz literalmente a Constituição e a jurisprudência do STF!
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Comentários
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O crime a ser apurado por Mário (crime de racismo) é inafiançável e imprescritível e a Marta poderá entrar na sala comercial, devido o flagrante delito.
Art. 5, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
Art. 5, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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Nota: Ainda que Exista Alguma Súmula que Equipare Sala Comercial com residência, Marta Estava Diante de um Flagrante Delito, Hipótese Que Permite Entrar no Local sem Autorização Judicial Mesmo que à Noite.
Conforme explica a professora Nelma Fontana do Estratégia, escritórios podem ser casa também, tecnicamente dizendo, pois não são de livre entrada (só entra quem e quando o dono permite, ainda que sejam clientes dele) e, enquanto está ali, o dono reside, permanece com finalidade de "residir". Mas, ainda assim, a Marta pode entrar pois há flagrante delito. Já o racismo, assim como a injúria racial (equiparada ao racismo pelo STF), bem como a ação de grupos armadores, civis ou militares, é inafiançável e imprescritível. Não confundir com os outros 4 crimes que também são inafiannsáveis mas, em vez de também serem imprescritíveis, são insuscetíveis de concessão de graça ou anistia: prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e os definidos como crimes hediondos. Vale lembrar que graça é um indulto individual (o que Bolsonaro chegou a conceder ao Daniel Silveira), enquanto que indulto em si é coletivo. O texto constitucional fala em graça, mas a Nelma pontuou que vale para indulto também. E, por fim, ela explicou que o indulto/a graça agem sobre a pena, findando a pena, mas não agem sobre outras punições que o réu possa ter sofrido, como a suspensão dos direitos políticos. Já a anistia acaba com tudo, tanto com a pena como com as demais consequências.
Pensei que era FGV, pela quantidade de texto kkk
baita questão so para cansar o peão
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