De acordo com a legislação vigente e normativas que regulame...
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No contexto da Educação à Distância (EaD) no Brasil, a legislação vigente e normativas específicas são fundamentais para compreender como essa modalidade de ensino é regulamentada e implementada. Vamos analisar a questão proposta, destacando a alternativa correta e justificando-a, além de examinar as alternativas incorretas.
Alternativa Correta: A
A alternativa A está correta. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e o Decreto nº 9.057/2017 estabelecem que a Educação à Distância pode ser utilizada nos cursos de Ensino Fundamental, Médio e Superior. A legislação visa ampliar o acesso à educação e melhorar a qualidade do ensino, permitindo uma maior flexibilidade e inclusão educacional. O Decreto nº 9.057/2017, em especial, regulamenta a EaD, reforçando sua aplicabilidade em diversos níveis, desde que respeitadas as normativas de qualidade e avaliação.
Justificativa Teórica: A LDBEN (Lei nº 9.394/1996) e o Decreto nº 9.057/2017 são documentos legais fundamentais que estruturam o funcionamento da EaD no Brasil, permitindo sua aplicação em diferentes etapas da educação formal. Esses documentos asseguram que a modalidade seja uma ferramenta para democratizar o ensino, especialmente em regiões de difícil acesso.
Fontes Relevantes:
- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN (Lei nº 9.394/1996)
- Decreto nº 9.057/2017
Análise das Alternativas Incorretas:
B - A alternativa sugere que a EaD respeita uma "faixa etária limite", o que não está correto. A EaD é uma modalidade flexível que pode ser aplicada sem restrições de idade, desde que os critérios específicos do curso sejam atendidos.
C - Embora o Decreto nº 9.057/2017 mencione a importância das avaliações para garantir a autenticidade e a qualidade do aprendizado, ele não exige que todas as avaliações sejam presenciais, mas que existam mecanismos para assegurar a autenticidade das atividades.
D - A afirmação de que a EaD é limitada a áreas tecnológicas é incorreta. A EaD pode ser aplicada em diversas áreas do conhecimento, não havendo limitação apenas às áreas tecnológicas.
E - A LDBEN não deixa a EaD restrita apenas a regulamentos internos de instituições de ensino. Sua implementação segue diretrizes nacionais estabelecidas pelo MEC e outros órgãos reguladores.
Para interpretar o enunciado e as alternativas, o aluno deve atentar-se a termos específicos como "garante", "prevê" e "estabelece", que indicam afirmações que devem ser verificadas na legislação.
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GABARITO : LETRA "A"
CAPÍTULO II
DA OFERTA DE CURSOS NA MODALIDADE A DISTÂNCIA NA EDUCAÇÃO BÁSICA
Art. 8º Compete às autoridades dos sistemas de ensino estaduais, municipais e distrital, no âmbito da unidade federativa, autorizar os cursos e o funcionamento de instituições de educação na modalidade a distância nos seguintes níveis e modalidades:
I - ensino fundamental, nos termos do ;
II - ensino médio, nos termos do ;
III - educação profissional técnica de nível médio;
IV - educação de jovens e adultos; e
V - educação especial.
Art. 9º A oferta de ensino fundamental na modalidade a distância em situações emergenciais, previstas no , se refere a pessoas que:
I - estejam impedidas, por motivo de saúde, de acompanhar o ensino presencial;
II - se encontrem no exterior, por qualquer motivo;
III - vivam em localidades que não possuam rede regular de atendimento escolar presencial;
IV - sejam transferidas compulsoriamente para regiões de difícil acesso, incluídas as missões localizadas em regiões de fronteira; ou
V - estejam em situação de privação de liberdade.
Art. 10. A oferta de educação básica na modalidade a distância pelas instituições de ensino do sistema federal de ensino ocorrerá conforme a sua autonomia e nos termos da legislação em vigor.
Na EJA, com as novas Diretrizes Nacionais Operacionais, não pode EaD no Ensino Fundamental.
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