Nos para-brisas dos ônibus, micro-ônibus e caminhões, a áre...

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Q4096555 Legislação de Trânsito
Nos para-brisas dos ônibus, micro-ônibus e caminhões, a área crítica de visão do condutor é aquela situada à esquerda do veículo, determinada por um retângulo, cujo eixo de simetria vertical é demarcado pela projeção da linha de centro do volante de direção, paralela à linha de centro do veículo, cuja base coincide com a linha tangente do ponto mais alto do volante. Conforme a Resolução do CONTRAN, esse retângulo deve possuir:
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