Na Lei Orgânica da Assistência Social, estão previstas duas ...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A questão se resolvia pela regra da LOAS sobre o acolhimento em instituição de longa permanência no BPC.
- Quando a alternativa tratar de acolhimento institucional e BPC, confira se a lei preserva ou afasta o direito; na LOAS, o acolhimento em instituição de longa permanência não prejudica o benefício.
- Em benefícios eventuais, não reduza as hipóteses às situações emergenciais: a LOAS inclui nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e calamidade pública.
- No BPC da pessoa com deficiência, verifique se a alternativa menciona a composição legal da análise: avaliação médica e avaliação social.
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Art. 20 LOAS
§ 5° A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada.
A alternativa CORRETA é a B: a pessoa com deficiência ou o idoso que venha a ser acolhido em instituição de longa permanência não terá seu benefício suspenso em decorrência disso.
Justificativa Legal (Lei nº 8.742/1993 - LOAS)
B) CORRETA (Lei nº 8.742/1993, art. 20, § 5º):
"A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao Benefício de Prestação Continuada."
O acolhimento em abrigos, ILPIs ou instituições não suspende nem cancela o BPC.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
A) INCORRETA (Lei nº 8.742/1993, art. 22): O uso do restritivo "somente" invalida a questão. Os benefícios eventuais destinam-se a pagar contingências sociais em situações de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e calamidade pública.
C) INCORRETA (Lei nº 8.742/1993, art. 20, § 6º): A concessão do BPC para a PcD exige avaliação médica E avaliação social (avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar do INSS), além do cadastramento no CadÚnico. Apenas a autodeclaração com laudo médico não é suficiente.
D) INCORRETA (Lei nº 8.742/1993, art. 21 e art. 23): O BPC não é vitalício nem intransferível/irrevogável. Ele deve ser reavaliado a cada 2 anos para verificar se as condições de concessão se mantêm. Além disso, o BPC é personalíssimo e não gera direito à pensão por morte aos dependentes (cessa com a morte do beneficiário).
Gabarito Oficial: B
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