A Resolução do CONTRAN 960 de 2022 (dispõe
sobre os requisitos de segurança de vidros, a
visibilidade para fins de circulação, o uso de vidros
em veículos blindados e o uso de medidores de
transmitância luminosa) estabelece que a
transmitância luminosa das áreas envidraçadas para
os vidros dos para-brisas e das demais áreas
envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do
veículo, não poderá ser inferior a: