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Q3451375 Legislação de Trânsito
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste CTB e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra. Os sinais de trânsito classificam-se em:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado
A questão trata da classificação dos sinais de trânsito segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O foco é o conhecimento das categorias previstas na lei, conteúdo essencial para o cargo de Motorista, que precisa identificar corretamente as sinalizações viárias.

Base Legal
O fundamento está no Art. 87 do CTB, que assim dispõe:
"Art. 87. Os sinais de trânsito classificam-se em: I – verticais; II – horizontais; III – dispositivos de sinalização auxiliar; IV – luminosos; V – sonoros; VI – gestos do agente de trânsito e do condutor."

Tema Central e Conhecimento Necessário
É imprescindível ao candidato conhecer as seis categorias oficiais de sinais conforme a legislação. De acordo com a doutrina (Julyver Modesto de Araújo, Comentários ao CTB), essas definições orientam a aplicação das normas de circulação e reforçam a segurança viária.

Exemplo Prático
Imagine um cruzamento sinalizado com uma faixa (horizontal), semáforo (luminoso), placa de ‘PARE’ (vertical) e um agente de trânsito gesticulando. O motorista deve reconhecer e obedecer cada tipo, respeitando a hierarquia dos sinais.

Alternativa Correta
B) Verticais, horizontais, dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos, sonoros e gestos do agente de trânsito e do condutor.
Esta alternativa reproduz fielmente a classificação do art. 87 do CTB, estando absolutamente correta.

Análise das Alternativas Incorretas
A) Traz “pontes”, elemento alheio à classificação dos sinais.
C) Acrescenta “Placas Verticais” e “panfletos” – o segundo não existe como sinalização no CTB.
D) Cita “faixas de protesto”, algo estranho à legislação e sem relação com sinalização oficial.

Pegadinha
Evite confundir placas (apenas parte dos sinais verticais) ou termos como “panfletos” e “faixas de protesto”, que não possuem respaldo legal. Atenção também à ordem e à literalidade legal exigida em concursos.

Considerações Finais
Entender essa classificação é fundamental, pois o não reconhecimento correto pode causar infrações graves e comprometer a função do motorista público.

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Comentários

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A alternativa correta é a LETRA B, pois, segundo o artigo 87 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), os sinais de trânsito classificam-se em verticais, horizontais, dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos, sonoros e gestos do agente de trânsito e do condutor.

Analisando as alternativas:

A – Placas, pontes, dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos, sonoros e gestos do agente de trânsito e do condutor.

❌ Errado. O termo “placas” é apenas uma parte dos sinais verticais, e “pontes” não fazem parte da classificação oficial do CTB.

B – Verticais, horizontais, dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos, sonoros e gestos do agente de trânsito e do condutor.

✅ Correto. Essa classificação está expressa no artigo 87 do CTB, que define exatamente essas seis categorias de sinais de trânsito.

C – Placas verticais, horizontais, dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos, sonoros e panfletos.

❌ Errado. “Panfletos” não fazem parte da sinalização oficial prevista pelo CTB.

D – Dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos, sonoros, gestos do agente de trânsito e do condutor e faixas de protesto.

❌ Errado. “Faixas de protesto” não são elementos de sinalização de trânsito reconhecidos pela legislação.

✅ Resposta correta: Alternativa B – Verticais, horizontais, dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos, sonoros e gestos do agente de trânsito e do condutor.

Espero ter ajudado, vamos em frente sem desistir!

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