De acordo com o Código ...
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Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado
A questão trata da classificação dos sinais de trânsito segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O foco é o conhecimento das categorias previstas na lei, conteúdo essencial para o cargo de Motorista, que precisa identificar corretamente as sinalizações viárias.
Base Legal
O fundamento está no Art. 87 do CTB, que assim dispõe:
"Art. 87. Os sinais de trânsito classificam-se em: I – verticais; II – horizontais; III – dispositivos de sinalização auxiliar; IV – luminosos; V – sonoros; VI – gestos do agente de trânsito e do condutor."
Tema Central e Conhecimento Necessário
É imprescindível ao candidato conhecer as seis categorias oficiais de sinais conforme a legislação. De acordo com a doutrina (Julyver Modesto de Araújo, Comentários ao CTB), essas definições orientam a aplicação das normas de circulação e reforçam a segurança viária.
Exemplo Prático
Imagine um cruzamento sinalizado com uma faixa (horizontal), semáforo (luminoso), placa de ‘PARE’ (vertical) e um agente de trânsito gesticulando. O motorista deve reconhecer e obedecer cada tipo, respeitando a hierarquia dos sinais.
Alternativa Correta
B) Verticais, horizontais, dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos, sonoros e gestos do agente de trânsito e do condutor.
Esta alternativa reproduz fielmente a classificação do art. 87 do CTB, estando absolutamente correta.
Análise das Alternativas Incorretas
A) Traz “pontes”, elemento alheio à classificação dos sinais.
C) Acrescenta “Placas Verticais” e “panfletos” – o segundo não existe como sinalização no CTB.
D) Cita “faixas de protesto”, algo estranho à legislação e sem relação com sinalização oficial.
Pegadinha
Evite confundir placas (apenas parte dos sinais verticais) ou termos como “panfletos” e “faixas de protesto”, que não possuem respaldo legal. Atenção também à ordem e à literalidade legal exigida em concursos.
Considerações Finais
Entender essa classificação é fundamental, pois o não reconhecimento correto pode causar infrações graves e comprometer a função do motorista público.
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Comentários
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A alternativa correta é a LETRA B, pois, segundo o artigo 87 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), os sinais de trânsito classificam-se em verticais, horizontais, dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos, sonoros e gestos do agente de trânsito e do condutor.
Analisando as alternativas:
A – Placas, pontes, dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos, sonoros e gestos do agente de trânsito e do condutor.
❌ Errado. O termo “placas” é apenas uma parte dos sinais verticais, e “pontes” não fazem parte da classificação oficial do CTB.
B – Verticais, horizontais, dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos, sonoros e gestos do agente de trânsito e do condutor.
✅ Correto. Essa classificação está expressa no artigo 87 do CTB, que define exatamente essas seis categorias de sinais de trânsito.
C – Placas verticais, horizontais, dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos, sonoros e panfletos.
❌ Errado. “Panfletos” não fazem parte da sinalização oficial prevista pelo CTB.
D – Dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos, sonoros, gestos do agente de trânsito e do condutor e faixas de protesto.
❌ Errado. “Faixas de protesto” não são elementos de sinalização de trânsito reconhecidos pela legislação.
✅ Resposta correta: Alternativa B – Verticais, horizontais, dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos, sonoros e gestos do agente de trânsito e do condutor.
Espero ter ajudado, vamos em frente sem desistir!
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