Segundo o art. 306 do CTB, conduzir veículo
automotor com capacidade psicomotora alterada em
razão da influência de álcool ou de outra substância
psicoativa que determine dependência, é considerado
crime, conforme Resolução 432 de 2013, se o exame
de sangue tiver o resultado igual ou superior a:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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