Segundo o art. 306 do CTB, conduzir veículo automotor com c...

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Q4096553 Legislação de Trânsito
Segundo o art. 306 do CTB, conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, é considerado crime, conforme Resolução 432 de 2013, se o exame de sangue tiver o resultado igual ou superior a:
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