Segundo o art. 306 do CTB, conduzir veículo automotor com c...
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Ano: 2025
Banca:
CONSULPAM
Órgão:
Prefeitura de Limoeiro do Norte - CE
Prova:
CONSULPAM - 2025 - Prefeitura de Limoeiro do Norte - CE - Motorista de Ambulância |
Q4096553
Legislação de Trânsito
Segundo o art. 306 do CTB, conduzir veículo
automotor com capacidade psicomotora alterada em
razão da influência de álcool ou de outra substância
psicoativa que determine dependência, é considerado
crime, conforme Resolução 432 de 2013, se o exame
de sangue tiver o resultado igual ou superior a: