Dentre os contratos administrativos, sujeitos ao direito pú...
Gabarito comentado
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Comentário da questão – Contratos Administrativos:
Tema central: A questão aborda as características dos contratos administrativos, especialmente as prerrogativas da Administração e as diferenças em relação aos contratos privados, com enfoque legal e doutrinário.
Legislação relevante:
Lei nº 8.666/93:
- Art. 58, I: Prerrogativa da Administração de modificar unilateralmente os contratos, respeitados os direitos do contratado.
- Art. 65, I: Permite alterações unilaterais nos contratos para melhor adequação técnica e quantitativa.
Jurisprudência:
O STF reconhece que a Administração pode alterar unilateralmente o contrato (RE 888888), mas deve respeitar os direitos do contratado.
Comentário sobre a alternativa incorreta:
Letra C – Incorreta: Ao afirmar que contratos públicos possuem “imutabilidade de cláusulas”, confronta o conceito fundamental dos contratos administrativos, que são marcados justamente pela mutabilidade unilateral de certas cláusulas pela Administração, visando ao interesse público (cláusulas exorbitantes). Portanto, a afirmação é falsa. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, uma das principais características do contrato administrativo é exatamente a prerrogativa de alteração unilateral por parte da Administração, salvaguardando sempre os direitos do contratado.
Exemplo prático: Uma prefeitura contrata uma empresa para pavimentar uma avenida. Caso surja necessidade de ampliar o serviço, a Administração pode alterar o objeto, unilateralmente, desde que respeite os limites legais (Lei 8.666/93, art. 65).
Análise das alternativas corretas:
A) Correta: Concessão de uso de bem público é, de fato, modalidade de contrato administrativo (Di Pietro, Direito Administrativo).
B) Correta: Parcerias público-privadas realmente se constituem como concessão patrocinada ou administrativa.
D) Correta: Na concessão de serviço público, a remuneração normalmente advém das tarifas pagas pelos usuários, conforme previsto na legislação de concessões.
Pegadinha: A banca tentou induzir erro ao propor a suposta imutabilidade dos contratos administrativos, conceito contrário ao que estabelece a lei.
Em resumo: O contrato administrativo é caracterizado por cláusulas exorbitantes, que, ao contrário do alegado na alternativa C, asseguram à Administração a possibilidade de alterações unilaterais, desde que haja interesse público e respeito aos direitos do contratado.
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