De acordo com o Art. 6º da Lei nº 12.651/2012 (Código
Florestal), as Áreas de Preservação Permanente (APPs)
podem ter sua utilização autorizada em casos de interesse
social, desde que declaradas por ato do:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Veja como esse erro impacta seu desempenho geral. Ver estatísticas