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Q2251239 Direito Constitucional
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Alternativas

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Tema da Questão: Direitos Individuais na Constituição Federal

Legislação Aplicável: A questão aborda os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, especificamente o artigo 5º, que trata dos direitos individuais e coletivos.

Explicação do Tema: Esta questão examina o conhecimento sobre direitos fundamentais, como o direito de reunião, direito de resposta, inviolabilidade do domicílio e uso de propriedade particular em casos de risco público. Esses direitos são essenciais para a proteção das liberdades individuais e coletivas.

Exemplo Prático: Imagine que um jornal publique uma informação incorreta a respeito de uma pessoa, prejudicando sua imagem. O direito de resposta permite que essa pessoa exija que o jornal publique uma correção proporcional ao dano causado, garantindo assim a restauração de sua imagem.

Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque o direito de resposta proporcional ao agravo está expressamente previsto na Constituição, artigo 5º, inciso V. Ele permite que uma pessoa ou entidade retifique uma informação divulgada que comprometa sua imagem, servindo como proteção especialmente contra erros de imprensa, sendo assim um mecanismo de defesa da honra e imagem.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Está incorreta porque menciona "com ou sem armas" em reuniões pacíficas. A Constituição, em seu artigo 5º, inciso XVI, permite a reunião pacífica apenas "sem armas". Além disso, é necessário aviso prévio à autoridade competente, mas não se permite a reunião armada.

Alternativa C: Está incorreta. A interpretação dominante do STF entende que o conceito de "casa" inclui o local de trabalho ou estabelecimento profissional, desde que não seja de livre acesso ao público, conforme jurisprudência sobre o tema. Portanto, o estabelecimento profissional pode sim ser inviolável, assim como uma residência.

Alternativa D: Está incorreta porque contradiz o artigo 5º, inciso XXV, da Constituição, que permite o uso de propriedade particular em casos de perigo público, mas garante ao proprietário o direito a justa indenização posterior. Não é correto afirmar que o proprietário não fará jus a qualquer indenização.

Dica para Evitar Pegadinhas: Preste atenção em palavras ou expressões que alteram o sentido original da norma constitucional, como "com ou sem armas", que vai contra o texto constitucional. Além disso, lembre-se sempre de que a Constituição garante direitos, como a indenização por uso de propriedade.

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Tal direito é previsto na Constituição Federal, que dispõe, em seu art. 5º, inciso V, que “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”.

(B)

O direito de resposta garante que, ao sofrer uma ofensa ou acusação, você tenha o direito de se defender publicamente, na mesma proporção em que foi ofendido. É uma garantia constitucional que protege indivíduos e empresas, fazendo com que veículos de comunicação façam uso responsável de informações e, também, que tenhamos eleições mais justas.

Isso porque, o direito de resposta não permite que um candidato ultrapasse os limites da liberdade de expressão ofendendo a honra de outro candidato. Nesse sentido, ajuda a manter a competição nas eleições equilibrada, buscando garantir, de um lado, que os candidatos tenham iguais condições na disputa e, de outro, que apenas um lado da história seja ouvido, apresentando diferentes perspectivas sobre um mesmo fato.

A garantia constitucional do direito de resposta assegura a defesa a qualquer pessoa física ou jurídica que for ofendida por meio de matéria divulgada em um veículo de comunicação social ou comunicação em massa, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra ela. 

Considera-se “matéria” qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada por veículo de comunicação social. Por “veículo de comunicação social” entende-se aquele que transmite uma mesma informação para mais de um receptor simultaneamente, por exemplo, jornais impressos, mídia televisiva, portais de notícia, emissoras de rádio, entre outros.

Assim, o direito de resposta garante que quando houver uma ofensa ou divulgação de notícia incorreta sobre uma pessoa ou organização, mesmo que por um erro de informação não intencional, lhe seja concedido o direito de se defender da ofensa, acusação ou de corrigir a informação incorreta no mesmo veículo de comunicação que a difundiu. Isto é, o próprio veículo responsável por publicar a ofensa, acusação ou a informação incorreta deverá divulgar a defesa ou a correção.

A Lei 13.188/15 , que regulamenta o direito de resposta e de retificação garantido pela Constituição de 1988, determina que a ofensa sofrida pode ser contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem da pessoa física ou jurídica ofendida.

GAB. B

nao me atentei a parte COM ou sem armas kkkkkkkkkkkk

O direito de resposta, proporcional ao agravo, pode ser utilizado para evitar que a imagem social de pessoas físicas e jurídicas fique comprometida e constitui-se, no mais das vezes, num mecanismo de proteção contra os erros de imprensa.  

Previsto na Constituição Federal, que dispõe, em seu art. 5º, inciso V, que “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”

A Lei 13.188/15 , que regulamenta o direito de resposta e de retificação garantido pela Constituição de 1988, determina que a ofensa sofrida pode ser contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem da pessoa física ou jurídica ofendida.

 

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