O CDC considera abusiva a cláusula contratual que impossibi...
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A cláusula é nula e o CDC não estabelece a exceção atinente à concordância do consumidor. A única exceção é, no caso de consumidor pessoa jurídica, a possibilidade de limitação, desde que justificada.
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;
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