A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) estab...
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Alternativa correta: D - Ser ofertada em instituições formais e respeitar as fases do desenvolvimento infantil.
1. Tema central da questão
A questão aborda um tema fundamental da Legislação da Educação: as principais características e diretrizes da Educação Infantil segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996. Compreender esse tema é essencial, pois a Educação Infantil constitui a primeira etapa da Educação Básica no Brasil e está amparada por direitos legais específicos, voltados ao desenvolvimento integral da criança.
2. Resumo teórico
A Educação Infantil é regulamentada principalmente pelos artigos 29 a 31 da LDB. Ela é voltada para crianças de zero a cinco anos e deve ser ofertada em creches (de 0 a 3 anos) e pré-escolas (de 4 a 5 anos). Essa etapa tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança, em aspectos físico, psicológico, intelectual e social, em complementação à ação da família e da comunidade.
Segundo a LDB:
- Educação Infantil não é obrigatória a partir dos 2 anos, mas sim a partir dos 4 anos (art. 6º da LDB, atualizado pela Lei nº 12.796/2013).
- O currículo deve respeitar as fases do desenvolvimento infantil, conforme os princípios das pedagogias contemporâneas.
- Não se limita à alfabetização, mas promove experiências diversificadas.
- É ofertada em instituições formais autorizadas pelos órgãos educacionais competentes.
Fonte: Lei nº 9.394/1996 (LDB); Lei nº 12.796/2013.
3. Justificativa da alternativa correta (D)
A alternativa D está correta porque reflete exatamente o que determina a LDB: a Educação Infantil deve ser ofertada em instituições formais (creches e pré-escolas reconhecidas oficialmente) e respeitar as fases do desenvolvimento infantil (artigo 29 da LDB). O objetivo é garantir o direito da criança ao desenvolvimento pleno, por meio de práticas pedagógicas adequadas à sua faixa etária e necessidades.
4. Análise das alternativas incorretas
A - Ser obrigatória a partir dos 2 anos de idade: Incorreta. A obrigatoriedade legal da Educação Infantil começa aos 4 anos, e não aos 2 anos (art. 6º da LDB).
B - Contribuir com o papel da família na formação da criança: Embora a Educação Infantil complemente a ação da família, sua função vai além disso. Ela visa ao desenvolvimento integral, não apenas a uma contribuição limitada ao papel da família.
C - Incluir exclusivamente conteúdos de alfabetização: Incorreta. A LDB deixa claro que a Educação Infantil não se restringe à alfabetização, mas sim a experiências lúdicas, culturais, motoras, sociais e afetivas, adequadas à idade.
5. Estratégias de interpretação:
Para este tipo de questão, atente-se a palavras absolutas como “exclusivamente”, “obrigatória a partir de”, e foque nos princípios legais. Busque identificar termos que aparecem frequentemente na legislação, como “desenvolvimento integral” ou “instituições formais”. Isso ajuda a eliminar alternativas incorretas.
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Ser ofertada em instituições formais e respeitar as fases do desenvolvimento infantil.
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