Considerando a complexidade da gestão compartilhada
do sistema, é fundamental compreender as
responsabilidades de cada esfera de governo. Nesse
sentido, à direção municipal do SUS, conforme o art.18,
da Lei n.º 8.080/90, compete executar serviços de:
I.Alimentação e nutrição.
II.Saúde do trabalhador.
III.Saúde bucal.