O Marco Legal da Primeira Infância é uma legislação que esta...
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o Marco Legal da Primeira Infância, criado pela Lei nº 13.257/2016, especialmente sobre como as políticas públicas para crianças de 0 a 6 anos devem ser formuladas. O foco é nos princípios e diretrizes legais voltados ao atendimento integral na primeira infância.
Legislação Aplicável:
Destacam-se dois dispositivos centrais:
Lei nº 13.257/2016:
Art. 4º, V: “Articular as dimensões ética, humanista e política da criança cidadã com as evidências científicas e a prática profissional no atendimento da primeira infância”.
Art. 4º, VII: “Articular as ações setoriais com vistas ao atendimento integral e integrado”.
Tema Central:
A questão requer o conhecimento das bases para formulação de políticas públicas na primeira infância: evidências científicas e intersetorialidade (união de saúde, educação, assistência, etc.), fundamentais para promover o desenvolvimento integral.
Exemplo Prático:
Imagine um município desenvolvendo um programa de creches: profissionais de saúde, educadores e assistentes sociais trabalham juntos, embasados em estudos científicos sobre desenvolvimento infantil para orientar ações educativas, preventivas e de acolhimento.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta porque reflete exatamente o comando dos artigos citados: as políticas para a primeira infância devem ser baseadas em evidências científicas e no trabalho conjunto entre diferentes setores. Isso se alinha também à doutrina de Maria Malta Campos e Vital Didonet sobre desenvolvimento infantil.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Incorreta. Delegar só à saúde é inadequado; o atendimento deve ser intersetorial (Lei nº 13.257/2016, Art. 4º, VII).
B) Incorreta. Focar apenas na educação formal é limitado; é necessário um cuidado integral e multidimensional (saúde, família, proteção, etc.).
D) Incorreta. Ignorar a realidade local é erro grave; políticas eficazes devem considerar o contexto em que a criança vive, conforme a Lei exige.
Pegadinha:
Cuidado com alternativas que restringem a atuação de políticas públicas a apenas um setor ou repetem termos como “exclusivamente” ou “apenas”, pois a legislação exige atuação integrada e fundamentada em conhecimento científico.
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É importante ressaltar que o Marco Legal da Primeira Infância não estabelece um modelo único de política, mas sim um conjunto de princípios e diretrizes que devem orientar a formulação de políticas públicas em cada contexto específico.
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