Os agentes de tratamento de dados do CRF‑PR sofrerão sançõe...
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GABARITO: QUESTÃO ERRADA!
JUSTIFICATIVA:
Conforme o Artigo 52 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a multa simples de até 2% aplica-se especificamente ao faturamento de empresas e entidades com fins lucrativos (pessoas jurídicas de direito privado). Por ser um conselho de classe, o CRF-PR é uma autarquia federal (pessoa jurídica de direito publico) e, portanto, está sujeito a outras sanções administrativas (como advertência e publicização da infração), mas não ao cálculo de multa sobre faturamento.
A multa não se aplica aos órgãos e entidades públicas:
Art. 52. Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas nesta Lei, ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional: (Vigência)
- I - advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
- II - multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
- III - multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;
- IV - publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
- V - bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
- VI - eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
- X - suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;
- XI - suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;
- XII - proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
§ 3º O disposto nos incisos I, IV, V, VI, X, XI e XII do caput deste artigo poderá ser aplicado às entidades e aos órgãos públicos, sem prejuízo do disposto na
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