Os agentes de tratamento de dados do CRF‑PR sofrerão sançõe...
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GABARITO: QUESTÃO ERRADA!
JUSTIFICATIVA:
Conforme o Artigo 52 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a multa simples de até 2% aplica-se especificamente ao faturamento de empresas e entidades com fins lucrativos (pessoas jurídicas de direito privado). Por ser um conselho de classe, o CRF-PR é uma autarquia federal (pessoa jurídica de direito publico) e, portanto, está sujeito a outras sanções administrativas (como advertência e publicização da infração), mas não ao cálculo de multa sobre faturamento.
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