A Constituição Federal do Brasil é o documento que estabelec...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: C – Educação infantil em creches e pré-escolas às crianças de até 5 anos de idade.
1. Tema central da questão
Esta questão trata sobre a obrigação do Estado em relação à Educação Infantil, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988. Entender esse ponto é fundamental para quem vai atuar na área da educação ou está se preparando para concursos públicos, pois conhecer as garantias legais é essencial para a atuação pedagógica e cidadã.
2. Resumo teórico
A Educação Infantil é a primeira etapa da Educação Básica no Brasil, dirigida a crianças de zero a cinco anos de idade. Segundo o art. 208, inciso IV da Constituição Federal, é dever do Estado garantir atendimento em creche e pré-escola às crianças na faixa etária prevista em lei. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN - Lei 9.394/96) também reforçam esse direito.
3. Justificativa da alternativa correta
A alternativa C está correta porque reflete exatamente o que determina a Constituição Federal: o Estado tem o dever de oferecer educação infantil em creches (0 a 3 anos) e pré-escolas (4 a 5 anos) para todas as crianças até 5 anos de idade. A partir dos 4 anos, a matrícula é inclusive obrigatória, conforme a Emenda Constitucional nº 59/2009 e o artigo 6º da LDBEN.
4. Análise das alternativas incorretas
A - Educação infantil somente a partir dos 4 anos.
Está incorreta porque a Educação Infantil abrange tanto creches (0 a 3 anos) quanto pré-escolas (4 a 5 anos). A obrigação do Estado não é restrita apenas a partir dos 4 anos.
B - Educação infantil apenas para crianças em situação de vulnerabilidade.
Errada, porque o direito à educação infantil é universal, ou seja, todas as crianças até 5 anos têm direito a creche e pré-escola, independentemente da situação social da família.
D - Ensino médio obrigatório a todas as crianças.
Completamente equivocada, pois o ensino médio não é destinado a crianças, mas sim a adolescentes e jovens que já concluíram o ensino fundamental. Além disso, a obrigatoriedade legal é para a educação básica dos 4 aos 17 anos.
5. Estratégias de interpretação
Ao resolver questões como esta, destaque as palavras-chave do enunciado, como "obrigação do Estado" e "Educação Infantil". Fique atento a alternativas que restrinjam direitos (por exemplo, limitar a faixa etária ou condicionar o acesso), pois a legislação brasileira sobre educação é inclusiva e universal.
Desconfie de afirmações absolutas que contrariem o texto legal, como restringir a educação infantil apenas para grupos vulneráveis, ou que confundam etapas (como ensino médio para crianças).
Fontes de referência:
- Constituição Federal, art. 208, inciso IV
- Emenda Constitucional 59/2009
- Lei 9.394/96 (LDBEN), arts. 6º e 29
- Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, art. 54, IV
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