Os processos administrativos em que conste como parte ou in...
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Art. 69-A. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:
I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos
Igual ou superior a 65 também terá. Ficou estanho o enunciado, faltou um somente pra poder ficar errada a questão.
Oxeeee, entendi que 65 é maior que 60, então a resposta seria sim. ♀️
Lkkkkkkkkkkkk VC está dizendo que 65 não é maior que 60, quadrix ? Vergonhoso sua FGV 2.0
Mais uma questão que precisa da bola de cristal pra saber o que o examinador está cobrando de verdade. 65 tem prioridade tbm, mas a banca quis a letra da lei.
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