Analise as assertivas abaixo e após marque a ...
I - Nos contratos por prazo determinado, havendo extinção normal, ou extinção em seu termo final regular, o trabalhador tem direito ao levantamento do FGTS, ao 13º proporcional e às férias proporcionais, acrescidas de 1/3.
II - Nos contratos por prazo determinado, havendo extinção anormal, ou seja, antecipada por vontade das partes, se a iniciativa for do empregador, em pacto sem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada, o trabalhador terá direito ao levantamento do FGTS, ao 13º salário proporcional, às férias proporcionais, acrescidas do 1/3, e à indenização prevista no art. 479 da CLT.
III - Nos contratos por prazo determinado, havendo extinção anormal, ou seja, antecipada por vontade das partes, se a iniciativa for do empregador, em pacto com cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada, o trabalhador terá direito ao aviso prévio, ao 13º salário proporcional, às férias proporcionais, com o 1/3, e ao levantamento do FGTS, acrescido de 40%.
IV - Nas hipóteses de prazo determinado, havendo antecipação por pedido de demissão do trabalhador em contratos sem cláusula assecuratória, esse terá direito ao 13º salário, às férias, com o 1/3 e haverá possibilidade de que venha a indenizar o empregador no que concerne aos prejuízos que da ruptura decorrerem.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Análise e Gabarito Comentado
Tema Central: A questão aborda rescisão dos contratos de trabalho por prazo determinado, distinguindo entre extinção normal (término de contrato) e extinção anormal (ruptura antecipada por ambas as partes, com ou sem cláusula assecuratória), além dos direitos daí decorrentes.
Legislação Aplicável:
- CLT, Art. 479: Direito à indenização pela metade da remuneração quando o empregador rescinde sem justa causa contrato sem cláusula assecuratória.
- CLT, Art. 480: Indenização ao empregador no caso de pedido de demissão do empregado, sem justa causa, antes do termo final, sem cláusula assecuratória.
- CLT, Art. 481: Aplicação das regras do contrato por prazo indeterminado quando há cláusula assecuratória.
- Súmula TST 163: Direito ao aviso prévio quando houver cláusula assecuratória.
Explicação e Exemplificação:
Se um contrato a termo encerra naturalmente, há direito ao FGTS, 13º proporcional e férias proporcionais + 1/3. Se a ruptura é antecipada sem cláusula assecuratória e por iniciativa do empregador, soma-se indenização (art. 479). Havendo cláusula que permita rescisão antecipada, aplica-se aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS, igualando-se ao contrato por prazo indeterminado.
Exemplo: Ana foi contratada por seis meses, sem cláusula assecuratória, e dispensada após três meses: além dos direitos básicos, terá indenização pelo restante do período contratual (art. 479).
Análise dos Itens:
- I: Correto (CLT, art. 487 c/c FGTS e férias).
- II: Correto (CLT, art. 479).
- III: Correto (CLT, art. 481 e Súmula 163).
- IV: Correto (CLT, art. 480).
Justificativa:
Todas as assertivas são verdadeiras, pois refletem fielmente a legislação e a interpretação pacífica dos tribunais, não havendo contradição ou erro nos enunciados.
Pegadinha: Atenção à expressão "cláusula assecuratória", que altera completamente a aplicação das regras de rescisão.
Doutrina: Maurício Godinho Delgado e Alice Monteiro de Barros explicam que a presença da cláusula assecuratória aproxima a rescisão antecipada do regime dos contratos por prazo indeterminado, ensejando aviso-prévio e multa sobre o FGTS.
Gabarito: E (Todos os itens são verdadeiros).
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
No item IV, para que ficasse correto, o enunciado não deveria dizer 13o. Salário e férias proporcionais? Fiquei em dúvida, considerando que os outros itens mencionavam.
Vc tem razão, Maria. Faltou, no mínimo, simetria entre os itens.
E não é o único deslize da questão: no item II, omite-se menção à indenização de 40% do FGTS.
O art. 14 do Decreto n. 99.684/1990 (que regulamenta a Lei n. 8.036/1990) se direciona no sentido da possibilidade de cumulação da multa do art. 479 da CLT com a indenização de 40% do FGTS - possibilidade corroborada pelo TST (selecionei 1 decisão recente e 1 decisão antiga, pois a prova é de 2012):
"RECURSO DE REVISTA. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. RESCISÃO ANTECIPADA. MULTA DE 40% SOBRE O FGTS. ART. 14 DO DECRETO Nº 99.684/90. O empregador querescinde, antecipadamente e sem justa causa, o contrato por prazo determinado obriga-se ao pagamento da indenização constante do art. 18, § 1º, da Lei 8.036/90, sem prejuízo daquela indenização prevista no art. 479, -caput-, da CLT"
Processo: RR - 120600-94.2009.5.06.0017 Data de Julgamento: 26/02/2014, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 07/03/2014.
" ...É certo que o contrato temporário é espécie de contrato por prazo determinado, desse modo, aplica-se-lhe a regra inserta no artigo 14 do Decreto n.º 99.684/1990, que prevê o pagamento do FGTS acrescido da multa de 40%, sem prejuízo da indenização prevista no art. 479 da CLT"
Processo: RR - 336300-43.2003.5.01.0481 Data de Julgamento: 26/11/2008, Relatora Ministra: Maria de Assis Calsing, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 12/12/2008.
Será que esse gabarito está errado? Porque é comum isso acontecer aqui no QC.
Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
Parágrafo único - Para a execução do que dispõe o presente artigo, o cálculo da parte variável ou incerta dos salários será feito de acordo com o prescrito para o cálculo da indenização referente à rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
Art. 480 - Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.
§ 1º - A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.
Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo