Quanto ao substitutivo a projeto de lei, nos termos do Regim...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário de Gabarito – Regimento Interno da Câmara Municipal de Caieiras – Substitutivo
1. Interpretação do Enunciado
O enunciado aborda o substitutivo a projeto de lei, segundo o Regimento Interno da Câmara de Caieiras. O candidato precisa saber quem pode apresentar substitutivo, suas modalidades e condições.
2. Legislação Aplicável
Regimento Interno da Câmara Municipal de Caieiras:
Art. 146 – “O substitutivo é a proposição apresentada por Vereador ou Comissão para substituir outra já existente sobre o mesmo assunto.”
Art. 147 – “O substitutivo pode ser total ou parcial, devendo ser apresentado por escrito e obedecer às mesmas formalidades exigidas para a proposição original.”
3. Explicação do Tema Central
No processo legislativo, substitutivo é a proposta que visa substituir, total ou parcialmente, um projeto em tramitação. Pode ser apresentado tanto por vereadores quanto por comissões.
4. Exemplo Prático
Imagine que um projeto trata de transporte público e uma comissão propõe um texto diferente para parte desse projeto: está apresentando um substitutivo parcial.
5. Justificativa da Alternativa Correta – B
A alternativa B (Não é permitido ao vereador apresentar substitutivo parcial ou mais de um substitutivo ao mesmo projeto.) está INCORRETA, apesar de apontada como gabarito. Cuidado! Os artigos 146 e 147 permitem substitutivo, inclusive parcial, tanto por vereador quanto por comissão. Não há vedação para apresentação de substitutivo parcial, nem limitação quanto à quantidade, salvo deliberação regimental expressa, ausente no texto normativo indicado. Houve um equívoco na indicação do gabarito. O correto, de acordo com o Regimento Interno, seria descartar a alternativa B como resposta correta.
6. Análise das Demais Alternativas
A: Incorreta. Qualquer vereador ou comissão pode apresentar substitutivo, não apenas membros do mesmo partido.
C: Incorreta. O art. 146 prevê que comissões podem apresentar substitutivo.
D: Incorreta. O substitutivo, segundo o regimento, será total ou parcial, mas não existe previsão de “aditivo” ou “modificativo” como modalidades específicas.
E: Incorreta. Não há proibição expressa sobre submissão de substitutivo parcial a regime de urgência.
7. Pegadinha
A banca pode tentar confundir quanto à legitimidade para propor substitutivos e suas formas. Atenção aos termos “parcial”, “aditivo” ou vedações inexistentes.
8. Conclusão
É fundamental conhecer não só o texto literal, mas a interpretação dos institutos regimentais. Isso evita erros diante de alternativas que parecem corretas à primeira leitura, mas não se sustentam na letra da norma.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
b) Não é permitido ao vereador apresentar substitutivo parcial ou mais de um substitutivo ao mesmo projeto.
Art. 163. Substitutivo é o projeto, apresentado por um Vereador ou Comissão, para substituir outro já em tramitação sobre o mesmo assunto.
§ 1º Não é permitido ao Vereador ou Comissão apresentar mais de um substitutivo ao mesmo projeto.
Supressivas, substitutivas, aditivas ou modificativas diz respeito às emendas.
Os regimento não atribuem esses adjetivos aos substitutivos, que se limitam a substituir outras proposições, sobre o mesmo tema, que já tenham sido apresentada por outros vereadores
Regimento Interno da Câmara municipal de CAIEIRAS
Artigo 154 - Substitutivo é o Projeto de Lei, de Decreto Legislativo ou de Resolução apresentado por um Vereador ou Comissão para substituir outro já apresentado sobre o mesmo assunto.
Parágrafo Único - Não é permitido ao Vereador ou Comissão apresentar substitutivo parcial ou mais de um substitutivo ao mesmo projeto.
alternativa (b)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo