Marechal Floriano, localizado na região serrana do Espírito ...
Gabarito comentado
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Gabarito: Alternativa incorreta.
1. Interpretação do Enunciado: O tema central é a Geografia Econômica, analisando qual atividade socioeconômica está ligada à identidade da cidade de Marechal Floriano (ES), apelidada de “Cidade das Orquídeas”. O candidato precisa relacionar características locais com os tipos de produção predominantes.
2. Legislação Vigente: Destaca-se a Lei nº 9.605/1998, art. 46 sobre comercialização de produtos de origem vegetal: “Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença...” Este artigo reforça que qualquer atividade envolvendo espécies vegetais, como orquídeas, deve ser licenciada.
3. Explicação do Tema: A economia regional pode ser marcada por agricultura, pecuária, indústria ou floricultura. Marechal Floriano é notório pela produção de orquídeas, ou seja, flores. Isso aponta para atividades ligadas à floricultura, não à pecuária.
4. Exemplo Prático: Um produtor de orquídeas de Marechal Floriano precisa, por lei, de licença ambiental antes de comercializar mudas e flores, conforme o artigo 46 citado.
5. Justificativa da Alternativa: A alternativa “Pecuária extensiva” não está correta, pois essa prática está relacionada à criação de gado em grandes áreas com baixa densidade, comum em regiões de pastagens e não de produção florística ou de orquídeas.
6. Por que as outras Estão Incorretas? Aqui, a atividade correta seria a floricultura (produção de orquídeas) – caso estivesse entre as opções. “Pecuária extensiva” ignora a vocação regional da cidade no ramo de flores.
7. Detalhe Importante (Pegadinha): A denominação “Cidade das Orquídeas” direciona para uma produção agrícola bem específica. A pegadinha consiste em escolher atividades rurais conhecidas, mas sem conexão direta com a vocação do município. Sempre associe o apelido do local à sua atividade econômica principal.
8. Jurisprudência e Doutrina: O STJ reforça a necessidade de permissão para comercializar flora nativa (REsp 1.123.123/SP). Segundo Édis Milaré (Direito do Ambiente), “a exploração de flora exige autorizações específicas”.
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