Considera‑se a conduta de João como improbidade administrat...
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Errado
Nessa função, João realizou diversos aditivos contratuais, sem a demonstração da necessidade e por valores acima dos valores de mercado, em conluio com seu cunhado= Houve participação do cunhado
A afirmação está incorreta porque a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) prevê expressamente a responsabilização de particulares (terceiros), mesmo que estes não possuam qualquer vínculo funcional com a Administração Pública, desde que atuem em conjunto com um agente público.
Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
Lei 8.429 em áudio: https://youtu.be/4Mpg3Km5mh8?si=K-CXi2_d4HsGVc1u
O cunhado agiu em conluio(dolo), os dois respondem, uma vez que a lei de improbidade adm admite responsabilização de terceiros mesmo que não pussuam vinculo com administração pública.
"em conluio com seu cunhado" (o safadinho do cunhado sabia da pilantragem)
L 8429: Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
CUNHADO - SUJEITO ATIVO IMPRÓPRIO.
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