As verbas de natureza indenizatória não serão inclusas no c...

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Q4191644 Direito Constitucional
A respeito dos princípios constitucionais da Administração Pública e de sua aplicação concreta, julgue o item seguinte.
As verbas de natureza indenizatória não serão inclusas no cálculo do teto remuneratório de agentes públicos, desde que haja autorização expressa da autoridade máxima de cada um dos Poderes.
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É inconstitucional a inclusão de verbas remuneratórias como exceção ao teto constitucional (art. 37, XI e § 11, CF/88). Nesse contexto, a natureza remuneratória ou indenizatória de determinado valor auferido decorre da investigação e da identificação do fato gerador que enseja a sua percepção.

STF. Plenário. ADI 7.402/GO, Rel. Min. André Mendonça, julgado em 24/02/2025 (Info 1166).

INDENIZAÇÃO VEM UMA SITUAÇÃO FORA DO QUADRO REMUNERATÓRIO. LOGO, NÃO CONSTA PARA COMPUTAÇÃO DO TETO REMUNERATÓRIO.

Conforme o § 11 do artigo 37 da Constituição Federal, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei não são computadas para efeito dos limites remuneratórios (teto constitucional). O erro da questão está em afirmar "desde que haja autorização expressa da autoridade máxima de cada um dos Poderes." Quando na Constituição não prevê essa ressalva.

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