As verbas de natureza indenizatória não serão inclusas no c...
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É inconstitucional a inclusão de verbas remuneratórias como exceção ao teto constitucional (art. 37, XI e § 11, CF/88). Nesse contexto, a natureza remuneratória ou indenizatória de determinado valor auferido decorre da investigação e da identificação do fato gerador que enseja a sua percepção.
STF. Plenário. ADI 7.402/GO, Rel. Min. André Mendonça, julgado em 24/02/2025 (Info 1166).
INDENIZAÇÃO VEM UMA SITUAÇÃO FORA DO QUADRO REMUNERATÓRIO. LOGO, NÃO CONSTA PARA COMPUTAÇÃO DO TETO REMUNERATÓRIO.
Conforme o § 11 do artigo 37 da Constituição Federal, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei não são computadas para efeito dos limites remuneratórios (teto constitucional). O erro da questão está em afirmar "desde que haja autorização expressa da autoridade máxima de cada um dos Poderes." Quando na Constituição não prevê essa ressalva.
GAB. ERRADO
Art. 37, § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório expressamente previstas em lei ordinária, aprovada pelo Congresso Nacional, de caráter nacional, aplicada a todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos.
CF/88
JOSUÉ 1:9 ♥
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