Wagner ajuizou, em face do Banco Mercantil WZZ de Irecê S/A,...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: TJ-BA Prova: FGV - 2026 - TJ-BA - Juiz Substituto |
Q4083737 Direito do Consumidor
Wagner ajuizou, em face do Banco Mercantil WZZ de Irecê S/A, ação declaratória de inexigibilidade de débito, cumulada com pedido cominatório de exclusão de seus dados dos cadastros de proteção ao crédito nos quais foi incluído em razão do débito, além de pedido de indenização por danos morais. O Banco Mercantil WZZ de Irecê S/A oferece o serviço de abertura de contas-correntes pela rede mundial de computadores a partir de sua página, com o preenchimento de informações e envio de documentos. Um terceiro, não identificado, realizou a abertura de conta-corrente mediante a utilização de documentos originais de Wagner. Tal fato é incontroverso. A defesa do banco alegou que foi vítima de fraude sofisticada, pois o falsário se utilizou de documentos verdadeiros; não há defeito na prestação de serviço, prevalecendo a boa-fé do banco; há uma relação contratual estabelecida entre o autor e o réu; não há responsabilidade da instituição financeira diante da fraude praticada por terceiros ante a inexistência de ilícito praticado e nexo de causalidade; a inscrição da negativação pela instituição financeira é exercício regular do direito do fornecedor; e a responsabilidade objetiva é afastada quando provada a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.
Considerando as alegações e os fatos apresentados, bem como os precedentes do STJ, é correto afirmar que:
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