Q4083735Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Em dezembro de 2021, Filomena ajuizou ação em face da
instituição bancária Dinheiro Fácil S/A, arguindo desconhecer a
origem de descontos realizados em sua folha de pagamento a
título de empréstimo consignado. Anexou à inicial procuração e
declaração de hipossuficiência, ambas assinadas pela parte
autora, em janeiro de 2018, de forma digital. O magistrado da
Vara Cível para a qual foi distribuída a referida ação determinou a
intimação da parte autora para emendar a petição inicial em
15 dias, de modo a apresentar os extratos de movimentação
financeira da autora referentes aos meses em que houve o
desconto. Além disso, determinou que a parte autora
apresentasse comprovante de residência e nova procuração
atualizada e específica ao ajuizamento da demanda, sob pena de
indeferimento da petição inicial, destacando o aumento
expressivo de ações semelhantes na comarca, e observando que
a maioria decorria de exercício predatório da advocacia, com
fortes indícios de litigância abusiva. Ademais, ressaltou que tais
demandas vêm sendo julgadas improcedentes em razão da
regularidade dos contratos e da efetiva disponibilização dos
valores aos autores. Em resposta, Filomena peticionou nos autos
informando a dificuldade em obter a documentação exigida e
requerendo a dilação de prazo por 30 dias para apresentação da
nova procuração e do comprovante de residência. Em seguida, o
magistrado decidiu por indeferir a petição inicial.
Considerando o caso narrado e a mais recente jurisprudência do
STJ sobre o tema, é correto afirmar que:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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