Segundo a Resolução Conama nº 001, de janeiro de 1986, o impacto ambiental é definido como qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada
por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a saúde,
a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e
econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio
ambiente; e, a qualidade dos recursos ambientais.
(Disponível em: Mundo Educação.
Impactos Ambientais e a ação do homem.)
São consideradas consequências dos impactos ambientais,
EXCETO: