A Fazenda Pública do Município XYZ ajuizou execução fiscal
contra a imobiliária Vendo e Alugo Fácil Ltda., cobrando suposta
dívida de ISS. A empresa executada apresentou exceção de
pré-executividade arguindo a nulidade da execução, uma vez que
a Certidão de Dívida Ativa (CDA) que embasava a execução
indicava, por engano, legislação do IPTU, e não a do ISS.
O magistrado, então, reconhecendo o erro constante da CDA,
determinou a intimação do município para que o sanasse,
mantendo a execução.
Considerando o caso relatado à luz das disposições da Lei de
Execução Fiscal e da jurisprudência do STJ sobre o tema, é
correto afirmar que o magistrado agiu:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
teste
Parabéns! Você acertou!
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência