O direito constitucional a não se associar assegura que o p...

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Q4191636 Direito Constitucional
Segundo Peter Haberle, uma Constituição que se compromete com a dignidade humana lança, com isso, os contornos da sua compreensão do Estado e do Direito e estabelece uma premissa antropológico‑cultural de que o respeito e a proteção da dignidade humana são dever jurídico fundamental. Acerca dessa informação e à luz dos direitos fundamentais expressos na Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir.
O direito constitucional a não se associar assegura que o profissional liberal prescinda da inscrição em Conselho de Fiscalização Profissional. 
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Gabarito Errado

"Prescinda" é uma forma verbal do verbo prescindir, que significa abrir mão, dispensar ou não necessitar de algo. art. 5º - XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações

profissionais que a lei estabelecer;

ou seja não é dispensável a inscrição no conselho

Isto é, quando a lei exige a inscrição no conselho para o exercício da profissão (como OAB, CRC, CRM, etc), esta obrigação não viola a liberdade de associação, tendo em vista ser um requisito legal para o exercício da atividade.

CF/88, art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

O erro da afirmação está em confundir o direito de não se associar com a natureza jurídica dos Conselhos de Fiscalização Profissional.

O erro está em confundir a liberdade de associação com a inscrição obrigatória em conselho profissional.

A Constituição realmente garante que ninguém é obrigado a se associar. O fundamento é:

Art. 5º, XXninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

Porém, os Conselhos de Fiscalização Profissional não são associações privadas. Eles são autarquias (pessoas jurídicas de direito público) criadas por lei para fiscalizar o exercício de determinadas profissões.

Assim, quando a lei exige inscrição em um conselho para exercer uma profissão regulamentada (como Medicina, Enfermagem, Biomedicina, Engenharia, Contabilidade etc.), essa inscrição não viola a liberdade de associação, porque ela não significa filiar-se a uma associação, mas cumprir um requisito legal para o exercício profissional.

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