A Fazenda Pública do Estado X, sem a realização de protesto ou
tentativa extrajudicial de solução do conflito, promoveu execução
fiscal em face de Pedro. A Fazenda apresentou a CDA
regularmente constituída, na qual se pretende a satisfação do
crédito tributário decorrente do inadimplemento do IPTU dos
3 últimos anos, que, somados, alcançavam o montante de dois
salários mínimos. Contudo, aberta a conclusão ao juízo
competente, sobreveio sentença de extinção do processo, sem
resolução do mérito, pela ausência de interesse de agir da
Fazenda Pública.
Diante do episódio narrado, à luz das disposições legais aplicáveis
e levando em consideração a jurisprudência do STF sobre o tema,
a sentença está: