O processo de planejamento e orçamento em saúde, segundo a ...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A decisão dependia de identificar que os arts. 30 e 31 da Lei nº 8.080/1990 determinam planejamento e orçamento ascendentes, do nível local ao federal, com compatibilização entre as esferas; por isso, a alternativa D é a única compatível com a norma.
- Quando a questão citar os arts. 30 e 31 da Lei nº 8.080/1990, procure duas ideias-chave: planejamento ascendente e compatibilização entre entes.
- Se a alternativa negar articulação interfederativa, ela contraria diretamente o comando legal desses dispositivos.
- Se a alternativa separar orçamento do planejamento em saúde no SUS, ela tende a estar errada, porque a lei os trata no mesmo processo.
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A RESPOSTA ESTÁ LÁ NO ART.36
Art. 36. O processo de planejamento e orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS) será ascendente, do nível local até o federal, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos de saúde dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União.
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