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Q3129382 Direito Administrativo
De acordo com a Lei n° 9.784/1999, e com base nas disposições sobre recurso administrativo e revisão, quais devem ser os prazos e procedimentos a serem considerados?
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A questão trata dos prazos e procedimentos relacionados ao recurso administrativo conforme estabelecido pela Lei nº 9.784/1999. Esta lei regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal, e é importante para os candidatos a concursos públicos compreenderem bem suas disposições.

Vamos analisar cada alternativa e entender por que a alternativa C é a correta.

Alternativa A: "O prazo para interposição de recurso administrativo é de cinco dias, contados a partir da decisão recorrida."

Esta alternativa está incorreta. Segundo o artigo 59 da Lei nº 9.784/1999, o prazo para interposição de recurso administrativo é de dez dias e não cinco dias. Portanto, a alternativa A está equivocada em relação ao prazo correto.

Alternativa B: "O prazo para interposição de recurso administrativo é de quinze dias, contados a partir da decisão recorrida."

Esta alternativa também está incorreta. Como mencionado anteriormente, de acordo com o artigo 59, o prazo para interposição do recurso é de dez dias, e não quinze. Portanto, B não é a resposta correta.

Alternativa C: "O recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, quando a lei não estipular prazo definido, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente."

Esta alternativa é a correta. Conforme o artigo 59, § 1º, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, salvo se houver previsão legal específica para um prazo diferente. Assim, a alternativa C está de acordo com a legislação vigente.

Alternativa D: "O não conhecimento do recurso administrativo impede a Administração de rever o ato ilegal, mesmo que não tenha ocorrido preclusão administrativa."

Esta alternativa está incorreta. A Administração Pública, conforme princípios da legalidade e autotutela, pode rever seus próprios atos quando ilegais, mesmo que o recurso não tenha sido conhecido. O princípio da autotutela permite a revisão de atos ilegais a qualquer tempo, independentemente da ocorrência de preclusão administrativa.

Para entender melhor, imagine um caso em que um servidor público recebe uma punição administrativa. Ele tem até dez dias para recorrer da decisão. Se ele apresentar o recurso, a Administração terá até trinta dias para decidir sobre ele, a menos que um prazo diferente seja estipulado por lei. Mesmo que o recurso não seja conhecido, se a punição for ilegal, a Administração tem o dever de corrigi-la.

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Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

§ 1Quando a lei não fixar  prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

§ 2 O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.

GABARITO : C

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Letra a) e b) - ERRADAS - Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

Letra d) - ERRADA - Art. 63, § 2 O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

Letra C - CORRETA - Art. 59, § 1 Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente. (§2 e pode ser prorrogado mediante justificativa).

-          Prática de atos SEM disposição específica:        05 dias + 05 (COM JUSTIFICATIVA). 

 

-         Intimação:        antecedência mínima de      03 dias.

 

-          Parecer de órgão consultivo:          15 dias.

 

-           Manifestação do interessado após encerrada a instrução:         10 dias.

 

-             Decidir processo administrativo:          30 dias. 

 

-          Reconsideração da decisão:               05 dias. 

 

-        Interposição se recurso administrativo:          10 dias

 

-          Decidir recurso administrativo:     30 + 30

OBS: o recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. E, como regra, o recurso não terá efeito suspensivo. 

 

Reconsideração de Decisão (art. 56 - §1°):  05 dias.

Interposição de recurso administrativo (Caput art. 59):  10 dias.

Decidir recurso administrativo (art. 59 - §1o): 30 dias, prorrogável uma vez mais, por 30 dias.

Gabarito: C.

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