De acordo com a Lei Complementar Municipal nº 40/1992, cons...
Gabarito comentado
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Interpretação do Tema:
A questão explora o conhecimento do candidato sobre as indenizações concedidas ao servidor público municipal, de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 40/1992 de Uberlândia. O objetivo é identificar, entre as opções apresentadas, qual delas não constitui indenização ao servidor.
Legislação Aplicável:
O Art. 51 da Lei Complementar Municipal nº 40/1992 dispõe:
“Art. 51. Constituem indenizações ao servidor: I - ajuda de custo; II - diárias; III - transporte; IV – auxílio-moradia.”
Jurisprudência:
Segundo o STF (RE 228.083-RS), a aposentadoria possui natureza remuneratória, e não indenizatória.
Tema Central:
A questão exige atenção à diferença entre indenizações (pagamentos eventuais e compensatórios por despesas extraordinárias) e outras formas de remuneração ou benefícios, como a aposentadoria.
Exemplo Prático:
Se o servidor é transferido para outro município, ele pode receber ajuda de custo ou diárias para cobrir despesa de deslocamento — valores que se enquadram como indenização. Já a aposentadoria não se trata de compensação por despesa, e sim de remuneração pelo tempo de serviço.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A (Aposentadoria) está correta: não é indenização e sim remuneração futura, conforme a lei e a jurisprudência do STF.
Análise das demais alternativas:
B) Ajuda de custo: Indenização expressa no art. 51.
C) Transporte: Também indenização (art. 51, III).
D) Diárias: Previstas como indenização (art. 51, II).
Todas estão corretas como indenizações.
Pegadinhas:
O termo “indenização” pode confundir, pois servidores confundem aposentadoria ou promoções como espécie de pagamento excepcional, mas por lei, não o são.
Conclusão:
Estude atentamente as definições legais. Não confunda indenizações (gastou, recebe) com remunerações (prestou serviço pelo tempo devido, recebe).
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Comentários
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GABARITO: LETRA A
? Segundo Lei Complementar Municipal nº 40/1992:
? Art. 68 - Constituem indenizações ao servidor:
I - Ajuda de custo;
II - Diárias;
III - Transporte.
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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
Art. 68 - Constituem indenizações ao servidor:
I - Ajuda de custo;
II - Diárias;
III - Transporte.
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