Durante a reorganização administrativa promovida pelo Presi...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 87, parágrafo único, I, II, III e IV: "Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República; II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III - apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério; IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República." No caso, o enunciado descreve exatamente essas competências constitucionais do Ministro de Estado, razão pela qual a alternativa C é a correta.
- Em questões sobre Ministros de Estado, confira primeiro o art. 87, caput, para separar nomeação livre de requisitos constitucionais do cargo.
- Memorize as competências textuais do art. 87, parágrafo único: orientação/coordenação/supervisão, expedir instruções, apresentar relatório anual e praticar atos delegados.
- Se a alternativa negar delegação presidencial ao Ministro de Estado, ela contraria diretamente o art. 87, parágrafo único, IV.
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
VI - DISPOR, MEDIANTE DECRETO, SOBRE: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
(...)
XII - CONCEDER INDULTO E COMUTAR PENAS, COM AUDIÊNCIA, SE NECESSÁRIO, DOS ÓRGÃOS INSTITUÍDOS EM LEI;
(...)
XXV - PROVER E EXTINGUIR OS CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS, NA FORMA DA LEI;
(...)
PARÁGRAFO ÚNICO. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA PODERÁ DELEGAR AS ATRIBUIÇÕES MENCIONADAS NOS INCISOS VI, XII E XXV, PRIMEIRA PARTE, AOS MINISTROS DE ESTADO, AO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA OU AO ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, QUE OBSERVARÃO OS LIMITES TRAÇADOS NAS RESPECTIVAS DELEGAÇÕES.
CF, Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.
Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
- I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;
- II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
- III - apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério;
- IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.
Para ser Ministro de Estado no Brasil, conforme o Artigo 87 da Constituição Federal, são exigidos apenas três requisitos básicos:
- Nacionalidade: Ser brasileiro (nato ou naturalizado). A única exceção é o cargo de Ministro da Defesa, que exige obrigatoriamente ser brasileiro nato.
- Idade: Ter mais de 21 anos.
- Direitos Políticos: Estar no pleno exercício dos direitos políticos.
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