Durante a reorganização administrativa promovida pelo Presi...
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
VI - DISPOR, MEDIANTE DECRETO, SOBRE: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
(...)
XII - CONCEDER INDULTO E COMUTAR PENAS, COM AUDIÊNCIA, SE NECESSÁRIO, DOS ÓRGÃOS INSTITUÍDOS EM LEI;
(...)
XXV - PROVER E EXTINGUIR OS CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS, NA FORMA DA LEI;
(...)
PARÁGRAFO ÚNICO. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA PODERÁ DELEGAR AS ATRIBUIÇÕES MENCIONADAS NOS INCISOS VI, XII E XXV, PRIMEIRA PARTE, AOS MINISTROS DE ESTADO, AO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA OU AO ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, QUE OBSERVARÃO OS LIMITES TRAÇADOS NAS RESPECTIVAS DELEGAÇÕES.
CF, Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.
Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
- I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;
- II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
- III - apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério;
- IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.
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