Especialistas e militantes da causa dos direitos humanos, ai...
a última década do século XX constituiu um período de intensa
mobilização dos foros diplomáticos parlamentares, fosse para
enfrentar ameaças iminentes e localizadas à paz, fosse para
apontar soluções para problemas de longo prazo que se vinham
agravando no mundo desde o início da Idade Moderna. Uma das
vertentes dessa mobilização, de escopo amplo e caráter
não-imediatista, foi impulsionado pelo fortalecimento das
sociedades civis e produziu uma série de grandes conferências
sob os auspícios da Organização das Nações Unidas (ONU) no
campo social. Com características inéditas, essas conferências
multilaterais legitimaram a presença na agenda internacional dos
temas globais, antes reputadas matérias da alçada exclusiva das
jurisdições nacionais.
Em 1990, os temas globais ainda eram chamados de novos
temas na agenda internacional. A expressão se aplicava a algumas
questões que não eram novas, mas vinham recebendo atenção
renovada desde o início da distensão Leste-Oeste, na segunda
metade dos anos 80, como o controle de armamentos, o
narcotráfico, o meio ambiente e os direitos humanos. Envolvia,
por outro lado, assuntos de definição imprecisa, como a
democracia e o terrorismo, ou de natureza polêmica, como a
prestação de auxílio humanitário externo às vítimas de conflitos
civis contra a vontade do governo dominante.
José Augusto Lindgren Alves. Relações Internacionais e temas sociais: a
década das conferências. Brasília: IBRI, 2001, p. 31 e 43 (com adaptações).
Tendo como referência inicial o texto anterior, de José Augusto
Lindgren Alves, e levando em conta as novas configurações do
cenário mundial, julgue os itens que se seguem.
Gabarito comentado
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Alternativa correta: E (Errado)
1. Tema central da questão
A pergunta aborda a evolução dos direitos humanos no cenário internacional, especialmente após a década de 1990, período de intensa discussão global sobre temas sociais. O foco está em como os direitos humanos são compreendidos: se apenas como um fim em si mesmos ou também como instrumento para a cidadania plena.
2. Resumo teórico
Os direitos humanos passaram por uma transformação conceitual nas últimas décadas. Inicialmente, eram tratados como prerrogativas fundamentais do ser humano, devendo ser respeitados por todos os Estados. Com o tempo, especialmente após as grandes conferências da ONU (Viena/1993, Pequim/1995, etc.), o entendimento avançou para enxergar os direitos humanos não apenas como um fim, mas como instrumento central para a efetivação da cidadania, inclusão social e desenvolvimento (ONU, Declaração de Viena, 1993).
3. Justificativa da alternativa correta
A assertiva está errada porque, nas grandes conferências e entre especialistas, há consenso de que os direitos humanos devem ser vistos não apenas como um fim em si mesmos, mas como instrumentos essenciais para a promoção da cidadania, da inclusão e do desenvolvimento humano. O avanço nas discussões internacionais justamente superou a visão limitada e formalista, promovendo uma abordagem mais prática e transformadora.
Portanto, a "forma tímida" de evolução dos direitos humanos não decorre de serem vistos apenas como um fim; pelo contrário, há esforços constantes para integrá-los de maneira efetiva e instrumental à vida social.
4. Estratégia para interpretação
Fique atento a frases que generalizam ou contradizem avanços documentados em acordos internacionais. Expressões como "continua a ser visto apenas como um fim" devem acender o alerta para revisar se, de fato, isso representa a evolução do tema — o conhecimento dos marcos históricos e documentos como a Declaração de Viena pode ajudar!
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Comentários
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Com o surgimento do Conselho de Direitos Humanos em 2006, esta passou a ter maior credibilidade.
Em princípio, desde o projeto da Ilustração liderado pela filosofia prática kantiana, a dignidade humana foi concebida como um imperativo geral segundo o qual cada ser humano é um fim em si mesmo que, por conseguinte, não pode ser instrumentalizado para nenhum outro fim. Isso se traduz em uma máxima moral segundo a qual cada ser humano racional deve tratar a si e a todos os seres humanos que compartilham tal "atributo" como um fim em si mesmo e nunca como um meio.
Fonte: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1806-64452009000200003
Logo, o ponto de vista de Kant era que o ser humano deve ser considerado um FIM EM SI MESMO (essa é a visão dos militantes das causas dos Direitos Humanos também). Porém, as conferências internacionais vêm os seres humanos como simples MEIOS, porque os Estados tomam as decições sobre esse tema baseados apenas nos seus interesses nacionais.
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