O título IV da Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – dispõe sobre a organização da educação
nacional. O primeiro artigo deste título diz que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de
colaboração, os respectivos sistemas de ensino. Nesse contexto, de acordo com a referida lei, os Municípios incumbir-se-ão de:
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