Jacira decidiu comprar um aparelho celular seminovo de sua ...
Sobre o negócio jurídico celebrado por Jacira e Joana, é correto afirmar que:
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Gabarito comentado
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Tema central: O caso aborda vício do consentimento (erro) no negócio jurídico, previsto na Parte Geral do Código Civil, mais especificamente quanto à anulabilidade de um contrato firmado sob erro substancial sobre qualidade essencial do objeto.
Legislação aplicável:
Código Civil, Art. 138: "São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial..."
Art. 139: Considera erro substancial aquele que: I - interessa à natureza do negócio ou a alguma qualidade essencial ao objeto.
Art. 171, II: É anulável o negócio jurídico por vício resultante de erro.
Art. 172: O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.
Jurisprudência: O STJ reconhece a anulabilidade dos negócios celebrados sob erro essencial e escusável (EAREsp 1.759.860).
Exemplo prático: Imagine que uma pessoa compre um imóvel acreditando, por informação do vendedor, que o terreno é livre de alagamento, mas descobre depois que alaga em toda chuva. Isso é erro sobre qualidade essencial e torna o negócio anulável.
Justificativa da alternativa B (Correta):
A alternativa B está correta porque negócios anuláveis, como o contrato firmado sob erro essencial, podem convalescer pelo decurso do tempo (prazo decadencial), conforme o art. 172 e pela própria lógica do direito civil: se não for requerida a anulação dentro do prazo, o ato se torna válido e definitivo.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Incorreta. Negócio jurídico anulável produz efeitos jurídicos até a eventual anulação.
- C) Incorreta. A anulabilidade não pode ser declarada de ofício, só quando provocada pela parte interessada (ação constitutiva).
- D) Incorreta. O art. 172 permite confirmação (“convalidação”) pelas partes.
- E) Incorreta. Não cabe a qualquer pessoa invalidá-lo, apenas à parte prejudicada, exceto em hipóteses previstas em lei.
Pegadinhas e estratégias:
Preste atenção quando a questão diferencia nulidade (atos inválidos de pleno direito, que não se convalidam nem podem ser confirmados) de anulabilidade (passível de confirmação e convalescimento).
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Comentários
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Essa é uma hipótese de vício de consentimento, no qual o negócio é anulável, no prazo de 4 anos.
Caso não o seja, então decai o direito e ele convalesce pelo decurso do prazo.
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
Négócio Jurídico NULO não convalesce pelo decurso do tempo.
JOANA TRAMBIQUEIRA.
B) pode vir a convalescer com o decurso do tempo;
Quando alguém, por malícia, induz-me a formar uma falsa interpretação da realidade, eu estou diante de conduta dolosa. (tranquilizou a amiga, afirmando que o celular que estava vendendo para ela era totalmente impermeável) Ao contrário, se a falsa interpretação da realidade partiu de meu próprio engano ou mal entendimento, estou diante de erro.
O Código Civil prevê consequências distintas para as hipóteses de dolo. Após defini-lo como a ação ou omissão voluntária que violar direito ou causar dano pratica ato ilícito (CC, art. 186), prevê no art. 927 que o agente indenizará os prejuízos provenientes desse comportamento e, se a malícia interferir em negócio jurídico, que o negócio será anulável (CC, art. 171, II).
Se ela não for reclamar pode vir a convalescer com o decurso do tempo, Jacira tem 4 anos para anular o negócio jurídico contado do dia em que comprou o celular.
Primeiramente, cabe esclarecer que Joana agiu com dolo, hipótese de negócio jurídico anulável.
A) ERRADO
- O negócio produz efeitos jurídicos, mas pode ser anulado.
- Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
- II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
B) CORRETO
- Existe prazo decadencial para anular o negócio jurídico. Se não houver iniciativa da parte lesada, o negócio irá convalescer pelo decurso do tempo.
- Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
- II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
- Não confundir com negócio jurídico NULO:
- Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
C) ERRADO
- Somente o negócio jurídico nulo pode ter sua invalidade conhecida de ofício pelo juiz.
- Art. 168, pú. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.
D) ERRADO
- Como o negócio jurídico do caso hipotético é anulável, permite-se convalidação.
- Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.
E) ERRADO
- Novamente, a questão tentou confundir com o negócio jurídico nulo.
- Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.
Certo dia vi um caso prático parecido com esse.
Uma pessoa comprou uma caixa JBL e como seria " aprova d'água" jogou o objeto dentro da piscina e entrou com processo pedindo restituição.
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