Natalina, aos 83 anos, doou seu amplo patrimônio imobiliário e
de ações preferenciais com circulação em Bolsa, tudo em favor
de seu namorado João, com 27 anos, resguardando para si o
usufruto das ações. Com sua morte, seu filho, Tiago, ajuizou ação
anulatória dessa doação e obteve sentença de procedência
integral para restituir todos os bens ao patrimônio do espólio.
João, por sua vez, após o trânsito em julgado, ingressa com ação
rescisória contra a sentença, alegando violação manifesta à
norma jurídica, sobretudo por comprovar que cumprira com
exatidão o encargo que lhe foi imposto, uma irrepetível
obrigação de fazer, de modo que o título executivo produziria
enriquecimento sem causa ao espólio.
Nesse caso, à luz do direito civil, o pedido deverá ser julgado:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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