Assinale a alternativa que apresenta corretamente a definiç...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 4.320/1964, art. 39, § 2º: “Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não-Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.” A alternativa A corresponde a essa definição legal e distingue corretamente a dívida ativa tributária da não tributária.
- Se a questão citar a Lei nº 4.320/1964, art. 39, § 2º, resolva pela literalidade: tributos, adicionais e multas tributárias compõem a Dívida Ativa Tributária.
- Sempre separe os “demais créditos da Fazenda Pública” da categoria tributária; no dispositivo, eles formam a Dívida Ativa não Tributária.
- Desconfie de alternativas que coloquem contratos, aluguéis, custas, indenizações, preços de serviços ou reposições como dívida ativa tributária.
- Verifique o tratamento das multas: a lei inclui na não tributária as multas de qualquer origem, exceto as tributárias.
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*A) O crédito da Fazenda Pública de natureza tributária, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multas de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.*
*Explicação:*
A definição está no *art. 39 da Lei nº 4.320/1964*:
> *§1º* - Constitui *Dívida Ativa Tributária* o crédito da Fazenda Pública de natureza tributária, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas.
> *§2º* - Dívida Ativa Não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multas de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.
*Análise das alternativas:*
*A) Correta* - Reproduz integralmente os §§1º e 2º do art. 39 da Lei 4.320/64.
*B) Errada* - Inverteu tudo. Tributária não é de contrato administrativo e não tributária não é só de tributos.
*C) Errada* - Confundiu os conceitos. Obrigações civis e preços públicos são dívida ativa _não_ tributária.
*D) Errada* - Operações de crédito e contratos de financiamento são dívida ativa não tributária. Penalidades tributárias são dívida ativa _tributária_.
*Resumo:* Tributária = tributos + adicionais + multas tributárias.
Não Tributária = todo o resto que a Fazenda tem direito de cobrar.
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