Assinale a alternativa que apresenta corretamente a definiç...

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Q4154995 Direito Tributário
Assinale a alternativa que apresenta corretamente a definição de “Dívida Ativa Tributária” com base na Lei n° 4.320/1964:
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 4.320/1964, art. 39, § 2º: “Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não-Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.” A alternativa A corresponde a essa definição legal e distingue corretamente a dívida ativa tributária da não tributária.

Tema central: Dívida ativa tributária
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque acompanha, em essência, a literalidade do art. 39, § 2º, da Lei nº 4.320/1964. O dispositivo define a Dívida Ativa Tributária como crédito da Fazenda Pública proveniente de obrigação legal relativa a tributos, adicionais e multas tributárias, e separa dela a Dívida Ativa não Tributária, na qual inclui os demais créditos da Fazenda Pública, como aluguéis, custas processuais, indenizações, reposições, contratos em geral e multas não tributárias. Esse é exatamente o critério jurídico exigido pela questão.
B
Errada
Está errada porque atribui à Dívida Ativa Tributária créditos provenientes exclusivamente de contratos administrativos inadimplidos e inclui aluguéis, foros, laudêmios e indenizações nessa categoria. Pela Lei nº 4.320/1964, art. 39, § 2º, esses créditos integram a Dívida Ativa não Tributária. Além disso, a alternativa inverte as categorias ao afirmar que a não tributária corresponde apenas a créditos oriundos de tributos e respectivas multas, o que contraria frontalmente a definição legal.
C
Errada
Está errada porque desloca para a Dívida Ativa Tributária créditos decorrentes de obrigações civis, preços públicos, custas processuais e reposições, embora o art. 39, § 2º, os classifique como não tributários. Também erra ao dizer que a Dívida Ativa não Tributária seria formada apenas por impostos, taxas e contribuições regularmente lançados, pois a lei reserva à dívida tributária os créditos relativos a tributos e respectivos adicionais e multas.
D
Errada
Está errada porque inclui na Dívida Ativa Tributária operações de crédito por antecipação da receita e contratos de financiamento público, que não se enquadram no conceito legal de obrigação relativa a tributos, adicionais e multas. Também restringe indevidamente a Dívida Ativa não Tributária a créditos decorrentes de penalidades tributárias e adicionais legais, quando a lei faz o oposto: as multas tributárias ficam na dívida ativa tributária, e a não tributária abrange um conjunto muito mais amplo de créditos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre crédito tributário e outros créditos da Fazenda Pública. O erro clássico é levar para a Dívida Ativa Tributária verbas como contratos, aluguéis, custas, preços públicos, indenizações e multas não tributárias, embora o art. 39, § 2º, as coloque na Dívida Ativa não Tributária.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão citar a Lei nº 4.320/1964, art. 39, § 2º, resolva pela literalidade: tributos, adicionais e multas tributárias compõem a Dívida Ativa Tributária.
  • Sempre separe os “demais créditos da Fazenda Pública” da categoria tributária; no dispositivo, eles formam a Dívida Ativa não Tributária.
  • Desconfie de alternativas que coloquem contratos, aluguéis, custas, indenizações, preços de serviços ou reposições como dívida ativa tributária.
  • Verifique o tratamento das multas: a lei inclui na não tributária as multas de qualquer origem, exceto as tributárias.

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*A) O crédito da Fazenda Pública de natureza tributária, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multas de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.*

*Explicação:*

A definição está no *art. 39 da Lei nº 4.320/1964*:

> *§1º* - Constitui *Dívida Ativa Tributária* o crédito da Fazenda Pública de natureza tributária, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas.

> *§2º* - Dívida Ativa Não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multas de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

*Análise das alternativas:*

*A) Correta* - Reproduz integralmente os §§1º e 2º do art. 39 da Lei 4.320/64.

*B) Errada* - Inverteu tudo. Tributária não é de contrato administrativo e não tributária não é só de tributos.

*C) Errada* - Confundiu os conceitos. Obrigações civis e preços públicos são dívida ativa _não_ tributária.

*D) Errada* - Operações de crédito e contratos de financiamento são dívida ativa não tributária. Penalidades tributárias são dívida ativa _tributária_.

*Resumo:* Tributária = tributos + adicionais + multas tributárias.

Não Tributária = todo o resto que a Fazenda tem direito de cobrar.

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