Segundo a Lei Orgânica do Município de Triunfo, a convocaçã...

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Q2300624 Legislação dos Municípios do Estado de Pernambuco
Segundo a Lei Orgânica do Município de Triunfo, a convocação extraordinária da Câmara Municipal pode ser feita por iniciativa popular de 0,1% dos eleitores alistados no Município. 
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Gabarito: E (Errado)

1. Interpretação e Tema Central
A questão aborda quem pode convocar sessão extraordinária na Câmara Municipal de Triunfo segundo a Lei Orgânica local. Especificamente, o enunciado sugere que tal convocação poderia ser feita por iniciativa popular, a partir de um percentual mínimo do eleitorado.

2. Legislação Aplicável
Conforme a Lei Orgânica do Município de Triunfo, o Art. 50 dispõe expressamente:
“A convocação de sessão extraordinária da Câmara Municipal far-se-á, em caso de urgência ou interesse público relevante: I - pelo Prefeito, com aprovação da maioria dos membros da Câmara Municipal; II - pelo Presidente da Câmara; III - pela maioria dos membros da Câmara Municipal.”
Ou seja, não há previsão de iniciativa popular para convocação extraordinária.

3. Explicação do Tema
Essa questão cobra o conhecimento literal da lei quanto aos legitimados a convocar sessões extraordinárias. No Município de Triunfo, apenas o Prefeito, o Presidente da Câmara ou a maioria dos vereadores têm tal prerrogativa. A participação popular está prevista em outros institutos (ex.: projetos de lei por iniciativa popular), mas não nesse caso.

4. Exemplo Prático
Imagine que um grupo de cidadãos queira exigir que a Câmara debata um tema urgente. Mesmo reunindo 0,1% dos eleitores, eles não podem eles próprios convocar a sessão extraordinária; precisam convencer Prefeito, Presidente da Câmara ou maioria dos vereadores.

5. Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa “Errado” está correta porque a Lei Orgânica não autoriza a convocação extraordinária por iniciativa popular. O único caminho legalmente previsto é aquele delineado no art. 50, como apresentado acima.

6. Possível Pegadinha:
O texto tenta confundir o leitor ao invocar um direito legítimo (iniciativa popular legislativa, previsto usualmente em outras normas), aplicando-o de forma indevida a um procedimento que não o comporta. Leia sempre com atenção para não generalizar institutos jurídicos!

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