De acordo com a RDC 39/08 ANVISA, um “evento adverso grave"...

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Q568200 Medicina
De acordo com a RDC 39/08 ANVISA, um “evento adverso grave" é definido como qualquer experiência adversa sofrida por um participante de pesquisa, com drogas ou produtos biológicos ou dispositivos, ocorrendo em qualquer dose e que resulte em qualquer um dos seguintes desfechos:

I. Óbito; evento adverso potencialmente fatal (aquele que na opinião do notificante, coloca o indivíduo sob risco imediato de morte devido ao evento adverso).

II. Incapacidade/invalidez persistente ou significativa; exige internação hospitalar do paciente ou prolonga internação preexistente.

III. Anomalia congênita ou defeito de nascimento.

Assinale

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Vamos analisar a questão sobre a definição de "evento adverso grave" de acordo com a RDC 39/08 da ANVISA. Esta resolução é crucial para quem trabalha com pesquisa clínica e ensaios clínicos, pois define as diretrizes para a condução ética e segura de estudos envolvendo seres humanos.

Um evento adverso grave compreende qualquer experiência negativa que ocorre em um participante de pesquisa e que resulta em consequências severas. Vamos detalhar cada uma das opções mencionadas na questão:

I. Óbito; evento adverso potencialmente fatal: Este item está correto. Quando um participante de pesquisa chega ao óbito ou se depara com um evento que coloca sua vida em risco iminente, é considerado grave. Isso está em consonância com as diretrizes da ANVISA, que enfatizam a segurança do participante.

II. Incapacidade/invalidez persistente ou significativa; exige internação hospitalar do paciente ou prolonga internação preexistente: Este item também é correto. Eventos que resultam em incapacidade ou que exigem hospitalização são classificados como graves, pois afetam significativamente a saúde e a vida do participante.

III. Anomalia congênita ou defeito de nascimento: Este item está correto. Quando um estudo clínico resulta em anomalias congênitas ou defeitos de nascimento, ele é classificado como um evento adverso grave devido às implicações de longo prazo para a saúde do recém-nascido.

Assim, a opção E - Todas as opções são verdadeiras é a resposta correta. Todas as situações descritas nas opções são consideradas eventos adversos graves de acordo com a RDC 39/08 ANVISA.

É fundamental que os tecnologistas em saúde e outros profissionais envolvidos em pesquisas clínicas estejam cientes dessas definições para garantir a segurança dos participantes e o cumprimento das normas regulamentares.

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De acordo com a RDC 39/08 da ANVISA, um “evento adverso grave" é definido como qualquer experiência adversa sofrida por um participante de pesquisa, com drogas ou produtos biológicos ou dispositivos, ocorrendo em qualquer dose e que resulte em qualquer um dos seguintes desfechos: óbito; evento adverso potencialmente fatal (aquele que na opinião do notificante, coloca o indivíduo sob risco imediato de morte devido ao evento adverso); incapacidade/invalidez persistente ou significativa; exige internação hospitalar do paciente ou prolonga internação preexistente; anomalia congênita ou defeito de nascimento. Portanto, todas as opções apresentadas na questão são verdadeiras, sendo a alternativa E a resposta correta. É importante destacar que a identificação e notificação de eventos adversos graves são essenciais para garantir a segurança dos participantes de pesquisas clínicas e para avaliar a relação risco-benefício dos produtos testados.

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