Maria foi eleita deputada federal pelo Partido Político Alfa...

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Q2448558 Direito Constitucional
Maria foi eleita deputada federal pelo Partido Político Alfa. Logo após a posse, constatou que Alfa não preenchera os requisitos exigidos pela ordem constitucional para fins de recebimento dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.


Preocupada com essa situação, Maria analisou a possibilidade de se filiar a outro partido político, tendo concluído, corretamente, que:
Alternativas

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Tema central: A questão trata da fidelidade partidária e da perda do mandato por desfiliação sem justa causa, tema recorrente em concursos de nível técnico na área jurídica.

Legislação Aplicável: A Constituição Federal em seu art. 17, § 1º garante autonomia aos partidos políticos, enquanto a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), artigo 22-A, afirma expressamente: “Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.” A Resolução TSE nº 22.610/2007, art. 1º, §1º, II, considera como justa causa para desfiliação a criação de novo partido.

Jurisprudência: O STF consolidou o entendimento de que o mandato proporcional pertence ao partido (MS 26.602/DF). Contudo, há hipóteses de exceção previstas em lei e em resoluções do TSE.

Exemplo prático: Se um deputado se desfiliar sem justa causa, perde o mandato. Mas se o novo partido ao qual pretende se filiar preencher regularmente os requisitos legais, Maria poderá migrar e manter o mandato.

Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque é permitido ao titular de mandato eletivo se filiar a outro partido SEM perda do mandato caso o novo partido preencha os requisitos constitucionais (como obter desempenho mínimo nas eleições – CF, art. 17, § 3º -, acesso ao fundo partidário e tempo de TV). Portanto, a filiação é possível sem perda do mandato, desde que satisfeitos os requisitos.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta, pois a anuência do partido de origem não é exigida pela lei ou pela jurisprudência.

C) Errada: O mandato pertence ao partido, não ao eleito, conforme STF.

D) Está equivocada porque ignora exceções: há possibilidade de mudança com justa causa ou se o novo partido preenche os requisitos.

E) Incorreta, pois a situação individual afeta diretamente o funcionamento parlamentar, especialmente quanto à titularidade do mandato.

Pegadinhas: Atenção para alternativas que afirmam de forma absoluta a impossibilidade de mudança de partido ou que ignoram exceções expressas na lei e na jurisprudência.

Dica de estudo: Consulte autores como José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo), que reforçam a importância da fidelidade partidária e suas exceções.

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Comentários

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De acordo com o art. 17, § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. 

GABARITO B)

A título de complementaridade, o §3º dispõe que: "Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

Pura letra de lei!

eu fiz essa prova e acertei essa questão pq eu tinha feito outras questões da FGV que tinha caído isso. Ou seja. Façam muitas questões pq a banca repete mesmo. Não vem com essa de esgotar o assunto pra depois fazer questão, nem de querer ver todas as aulas. Questão primeiro. Ler lei depois, aula só se não entender.

Art. 17, § 5º , CF - Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.

Sempre achei que deputado federal perderia o mandato em caso de troca de partido. Até me deparar com essa questão.

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